Processo 0006454-09.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006454-09.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ELIELSON FELIX GONCALVES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE RESENDE DE BRITO GOMES - PB33709 AGRAVADO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIELSON FELIX GONCALVES em face da ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA e do CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA., contra decisão que, em ação proposta originalmente na justiça estadual, indeferiu o pedido de tutela provisória antecipada para a colação de grau imediata do estudante de medicina, fundamentando que o currículo meritório do autor, embora notável, não substitui a exigência legal de avaliação formal por banca examinadora especial para comprovar aproveitamento extraordinário, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O juízo de origem (13ª Vara Cível da João Pessoa) destacou que a intervenção judicial violaria a autonomia didático-científica da instituição de ensino, ressaltando que o aluno assumiu o risco ao submeter-se a processo seletivo de residência sem ter cumprido integralmente os requisitos para a graduação. Além disso, apontou a irreversibilidade da medida, que impediria sua concessão liminar nos termos do CPC, e o perigo de dano inverso à coletividade ao habilitar um profissional cuja formação não foi totalmente certificada pela instituição, observando ainda que as regras emergenciais de antecipação da época da pandemia (Lei nº 14.040/2020) não possuem mais vigência, in verbis: "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810932-26.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por em face da ELIELSON FELIX GONÇALVES ESCOLA DE ENFERMAGEM e da NOVA ESPERANÇA LTDA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA - FAMENE, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em sua petição inicial, narra ser estudante do 12º (décimo segundo) período do curso de Medicina da FAMENE, instituição mantida pela ré. Alega ter sido aprovado em Processo Seletivo para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Patos-PB, em parceria pedagógica com o Centro Universitário de Patos - UNIFIP, referente ao ano de 2026, conforme Edital n.º 004/2025. Informa que o prazo fatal para a efetivação da pré-matrícula na residência médica é o dia 22/02/2026, com início das atividades em 02/03/2026, sendo exigidos para a matrícula o diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou protocolo. Diante da proximidade do prazo, afirma ter protocolado requerimento administrativo junto à FAMENE em 13/02/2026, solicitando a antecipação de sua colação de grau com fundamento no Art. 47, §2º da Lei 9.394/1996, mas que a instituição ré permaneceu silente. Argumenta que possui aproveitamento extraordinário nos estudos, evidenciado por seu Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) de 8,41, o fato de ser bolsista integral do PROUNI, a integralização de 7.998 horas de carga horária (superando o mínimo exigido de 7.200 horas), bem como uma vasta produção científica, posições de liderança, monitorias e certificações. Por tais razões, busca a concessão de tutela de urgência para que a instituição ré proceda com a antecipação de sua colação de grau. O feito foi inicialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.