Processo 0006459-39.2026.4.05.8404

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006459-39.2026.4.05.8404
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal RN
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006459-39.2026.4.05.8404 AUTOR: L. V. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA - RN7279 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LINDINES BANDEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, complementando a instrução do feito mediante a juntada dos seguintes documentos, ou indicação expressa do ID e página em que já se encontrem juntados aos autos: (x) incluir declaração de residência, visto que o comprovante está em nome de terceiro (ainda que pai, mãe, avó ou qualquer outro parente); 1. Laudo(s) MÉDICO(s) circunstanciado(s), relacionados ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que contenha descrição minimamente FUNDAMENTADA do comportamento da parte autora, a fim de evitar a instrução processual baseada em um único documento médico (atestado ou laudo isolado). Todos os comprovantes deverão conter, conforme o caso, timbre da instituição de saúde ou do consultório/clínica responsável, bem como a assinatura e a devida identificação do(a) profissional de saúde, como carimbo, número de registro no conselho profissional (ex.: CRM) e/ou dados civis mínimos (como CPF ou identidade). 3. Relatório ou laudo psicológico, assinado, que comprove acompanhamento e aponte a existência do TEA, emitido/produzido por profissional habilitado, com identificação (como carimbo ou identificação do responsável perante conselho profissional). Caso não seja possível a apresentação do documento acima exigido, seja por ausência de acompanhamento por profissional ou por razão diversa (inclusive financeira), que haja manifestação e justificativa expressas. 4. Relatório(s) emitido(s)/produzido(s) por outros profissionais habilitados (como fonoaudiólogo, pedagogo particular, fisioterapeuta, etc.), com assinatura e identificação (como carimbo ou identificação do responsável perante conselho profissional), que acompanham o(a) autor(a) em razão do diagnóstico de TEA. Caso não seja possível a apresentação do(s) documento(s) ora exigido(s), seja por ausência de acompanhamento por profissional ou por razão diversa (inclusive financeira), que haja manifestação e justificativa expressas. Ressalte-se que não serão aceitas assinaturas inseridas por meio de imagens digitalizadas, recortes ou reproduções avulsas coladas em arquivos de texto, sem qualquer mecanismo adicional de verificação (como carimbo, dados do signatário ou certificação digital). Nesse contexto, a falta de documentação ou a apresentação de documentos em desacordo com as instruções deste ato ordinatório poderá ensejar sua desconsideração, caso não haja outro meio idôneo de confirmação da veracidade e autoria, podendo levar à extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, I e §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros, RN, data de validação eletrônica.

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