Processo 0006459-84.2026.8.16.0034

TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0006459-84.2026.8.16.0034
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piraquara
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0006459-84.2026.8.16.0034 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   15/06/2026 Requerente(s):   ALISSON DOS SANTOS DO PATROCINIO Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ   Vistos.   1. Trata-se de pedido de revogação da prisão de ALISSON DOS SANTOS DO PATROCINIO, sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos para referida prisão, requerendo, assim, que seja concedido em seu favor liberdade provisória e/ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas (evento 1.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados (evento 11.1). É, em síntese, o relatório. Decido. 2. Inobstante o teor da manifestação do acusado, tal pleito não merece prosperar, uma vez que não houve alteração no contexto fático que acarretou a decisão proferida no evento 18.1 dos autos nº. 0005204-91.2026.8.16.0034. Explico. O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. No caso, nenhum dos argumentos trazidos tem o condão de afastar os motivos invocados que converteram a prisão em flagrante em preventiva e, com isso, a substituição dela por medidas cautelares diversas. A decisão que decretou a prisão preventiva dele, analisou, de maneira concreta, e fundamentou os motivos que acarretaram a decretação da prisão, nos moldes do que dispõe os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Na mesma linha de raciocínio, como fundamentado pelo Parquet em seu parecer do evento 11.1, (...) embora os crimes imputados não superassem os 4 anos de pena privativa de liberdade, o investigado seria reincidente em infrações penais dolosas, visto que ostenta condenação transitada em julgado por roubo (autos 0007368 39.2020.8.16.0034), com trânsito em julgado em 24/08/2021. Ademais, possui outra condenação por tráfico de drogas (autos 0000404-25.2023.8.16.0034) e responde a outra ação penal por roubo (autos 0000414-35.2024.8.16.0034). Desta forma, compreendeu-se como evidente o periculum libertatis, com a necessidade de resguardar a ordem pública. (...) Em que pese os argumentos defensivos, os fatos e fundamentos justificadores da medida cautelar revelam-se presentes, não tendo o requerente apresentado qualquer argumento novo que evidenciasse sua desnecessidade. (...) As condutas praticadas pelo requerente evidenciaram o risco que ele representa à ordem pública e às vítimas caso seja colocado em liberdade, o que, somado à presença dos pressupostos estampados no artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal, impõe a manutenção de sua segregação cautelar. (...) (grifo nosso) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 3. Junte cópia da presente decisão nos autos principais, como reavaliação da prisão preventiva do réu, em respeito ao que determina o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 4. Intimem-se. Ciência ao…

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