Processo 0006469-18.2007.8.14.0401

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006469-18.2007.8.14.0401
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 0006469-18.2007.8.14.0401 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: MARCELO ALCANTARA HOUAT Incidência Penal: art. 303 c/c art. 302, III, do CTB DECISÃO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de MARCELO ALCANTARA HOUAT, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificado no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, majorado pela causa de aumento prevista no art. 302, parágrafo único, inciso III, do mesmo diploma (deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal), na redação vigente à época dos fatos. Segundo a exordial acusatória, no dia 31 de janeiro de 2007, por volta das 11h15min, na Avenida Mangueirão, nesta cidade, o denunciado, ao conduzir o veículo Fiat Siena Fire 2002/2003, placa JVK 8750, no sentido Rodovia Augusto Montenegro – Avenida Júlio César, realizou manobra imprudente de ultrapassagem, invadindo a contramão de direção e colidindo com o veículo conduzido pela vítima Jobson José Miranda Galdino, que trafegava em sentido contrário. Da colisão resultou lesão corporal na vítima, consistente em ferida contusa de aproximadamente 1 cm na região nasal, conforme laudo de exame de corpo de delito. Segundo a denúncia, após o acidente o denunciado evadiu-se do local sem prestar socorro ao ofendido, sem que houvesse risco à sua própria integridade física. A denúncia foi recebida em 12/04/2011 (ID 56334891). Não localizado o réu para citação pessoal, procedeu-se à citação por edital, sobrevindo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, a partir de 17/05/2011 (ID 56334895), permanecendo suspenso até 17/05/2019, por oito anos, nos termos da Súmula 415 do STJ. Após diligências de localização ao longo dos anos subsequentes, o réu foi finalmente citado pessoalmente em 22/06/2026, ocasião em que lhe foi assegurado o prazo legal para apresentação de defesa. Constituído advogado, o réu apresentou Resposta à Acusação ID 183652763, na qual requereu, preliminarmente: (i) o reconhecimento da atipicidade da conduta e a consequente absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP, sob o argumento de que também teria sido vítima do acidente, sido imediatamente socorrido por terceiros e hospitalizado no Hospital Metropolitano de Ananindeua, circunstância que afastaria tanto a imprudência quanto a omissão de socorro; e, subsidiariamente, (ii) o reconhecimento da chamada prescrição virtual (ou em perspectiva) da pretensão punitiva, sustentando equívoco na calculadora de prescrição do CNJ inicialmente juntada aos autos, que teria computado pena máxima em abstrato de 6 (seis) anos quando o correto seria 3 (três) anos. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer no ID 183973805, pugnando pela rejeição integral das teses defensivas, com o regular prosseguimento do feito, acostando cálculo atualizado de prescrição da pretensão punitiva em abstrato. É o relatório. Decido. 1. Da absolvição sumária por atipicidade da conduta (art. 397, III, do CPP) A absolvição sumária prevista no art. 397, III, do CPP pressupõe que o fato narrado na denúncia seja manifestamente atípico, ou que a atipicidade decorra de matéria incontroversa, apta a ser aferida de plano, sem necessidade de instrução probatória. Trata-se de juízo de cognição sumária, reservado a hipóteses de certeza, e não de mera verossimilhança ou de teses que dependam de valoração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados