Processo 0006483-14.2026.8.16.0196
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Processo: 0006483-14.2026.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/05/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s): ALISSON FABRICIO TABORDA RIBAS 1. Até o momento, não há registros de abuso ou violência policial, não sendo necessárias providências neste aspecto. 2. Trata-se de prisão em flagrante do autuado Alisson Fabricio Taborda Ribas, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. É o relatório. Decido. 3. Extrai-se das peças que o auto foi lavrado por Escrivão e assinado pelo Delegado de Polícia, tendo sido ouvidos o condutor e primeira testemunha, a segunda testemunha e o conduzido, o qual foi alertado de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, o de manter contato com familiares e contratar advogado. O artigo 302 do CPP prevê 3 (três) hipóteses em que qualquer pessoa pode ser presa em flagrante delito, são elas: o flagrante próprio (incisos I e II), flagrante impróprio (inciso III) e flagrante presumido (inciso IV). Vislumbro que pelos fatos apresentados até o presente momento, a prisão ocorreu sob o pálio do flagrante próprio, pois o custodiado foi detido enquanto praticava a infração penal. Quanto aos requisitos formais, verifica-se que o procedimento foi conduzido em conformidade com o art. 306 do CPP. A autoridade policial efetuou a comunicação da prisão à autoridade judicial competente e ao Ministério Público, conforme os registros anexados. A nota de culpa foi devidamente entregue ao conduzido, cumprindo assim o §2º do art. 306, o que preserva a legalidade dos atos. De outro lado, não se verifica qualquer ilegalidade na atuação policial apta a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante. Ao contrário, os elementos constantes dos autos demonstram que a abordagem realizada pelos policiais militares decorreu de fundada suspeita objetivamente verificável, amparada em circunstâncias concretas extraídas da dinâmica dos fatos, em estrita observância ao artigo 244 do Código de Processo Penal. Conforme se extrai do boletim de ocorrência e dos depoimentos prestados pelos policiais militares Marco Aurelio Machado e Pedro Augusto de Marche, a equipe realizava patrulhamento ostensivo e preventivo na região do bairro Novo Mundo, em local reiteradamente conhecido pelo intenso tráfico de entorpecentes, popularmente denominado “Baixo Mundo”, quando visualizou o autuado em atitude nitidamente suspeita. Segundo relataram os agentes públicos, ao perceber a aproximação da viatura policial, o conduzido mudou abruptamente de direção e levou a mão à cintura, comportamento este que extrapola a mera circulação em via pública e revela tentativa de ocultação de objeto ilícito ou preparação para eventual fuga. Sabe-se que a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do CPP não demanda certeza prévia da prática criminosa, bastando a existência de elementos concretos e objetivos capazes de justificar a intervenção policial. Nesse contexto, o comportamento do autuado ao avistar a viatura, aliado ao fato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.