Processo 0006485-14.2023.8.16.0026
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006485-14.2023.8.16.0026 Processo: 0006485-14.2023.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 02/07/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Joanin Stroparo, s/n - CAMPO LARGO/PR Réu(s): JOSE DO ESPIRITO SANTO PUCHALSKI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Travessa Laudevina da P. Cavalin, 26 - Jardim Social - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-035 - Telefone(s): (41) 99635-1770 VISTOS: I – RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ denunciou JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO PUCHALSKI, já qualificado, como incurso no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal, sob a seguinte narrativa fática: ““No dia 02 de julho de 2023, por volta das 20h20min, no Bar do Goiano na Rua da Liberdade, 404 – Bairro Jardim Social – Campo Largo, o denunciado JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO PUCHALSKI, agindo dolosamente, vale dizer, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal)1, plenamente ciente da reprovabilidade de seu comportamento, utilizando-se de uma faca não apreendida nos autos, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Clodoaldo Caetano da Silva, desferindo uma faca no pescoço da vítima, conforme boletins de ocorrência e declarações. Consta que a vítima estava sentada no bar do goiano, quando o acusado chegou e golpeou no pescoço com uma faca, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, considerando que haviam outras pessoas do bar e a vítima foi socorrida pela equipe do Siate e encaminhada par atendimento médico. Consta que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela surpresa, uma vez que a vítima estava sentada num bar, quando foi surpreendida pelo acusado, que chegou a golpeando com a faca diretamente no pescoço, conforme boletins de ocorrência e declarações”. A denúncia foi oferecida em 05/07/2023 (mov. 33.1) e recebida na mesma data (mov. 43.1). O denunciado foi citado (mov. 61.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 74.1), garantindo-se o contraditório. Em sede de despacho saneador, a Magistrada determinou o prosseguimento do feito e designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento (mov. 80.1). Durante a audiência (mov. 127 e 204), foram ouvidas seis testemunhas de acusação, dois informantes de defesa e uma testemunha de defesa, por fim, interrogado o réu. O Ministério Publico do Estado do Paraná, apresentou suas alegações finais em seq. 209, pugnando fosse o réu pronunciado por transgressão da norma penal contida no artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. De seu lado, a defesa, em sede de alegações finais (seq. 213), requereu pela impronúncia do réu e, subsidiariamente, pelo decote da qualificadora e observância do homicídio privilegiado. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem apreciadas. Os pressupostos processuais e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.