Processo 0006487-22.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006487-22.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006487-22.2025.8.27.2737/TO AUTOR : MARILINDA APARECIDA PIRES LUIZ FAVARO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) AUTOR : MARCOS PAULO FAVARO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado Oportuno é o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária maior dilação probatória, uma vez que os elementos constantes nos autos são mais do que suficientes para o deslinde da lide e as partes não postularam produção de provas em audiência de instrução e julgamento. Pedido de suspensão do feito (evento 59) A requerida pugna pela suspensão do processo, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.560.244/RJ, paradigma do Tema 1.417 da repercussão geral, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia referente ao regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo. Com efeito, no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE 1.560.244/RJ, o Ministro Dias Toffoli esclareceu expressamente o alcance da decisão de suspensão nacional, consignando que a controvérsia submetida ao Tema 1.417 restringe-se às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior, previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, não alcançando, em princípio, situações em que a responsabilidade civil do transportador esteja fundada em falha na prestação do serviço, isto é, em fortuito interno. O relator registrou, de forma expressa, que órgãos do Poder Judiciário vinham aplicando equivocadamente a suspensão nacional de forma indiscriminada, inclusive em ações baseadas em falha do serviço, esclarecendo que tais hipóteses não se amoldam ao paradigma do Tema 1.417. Ainda segundo a referida decisão, a suspensão nacional limita-se “apenas àquelas hipóteses previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, ou seja, às situações de restrições decorrentes de condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações da autoridade de aviação civil ou de outra autoridade pública, ou ainda decretação de pandemia e atos governamentais correlatos. No caso em exame, a controvérsia não versa sobre evento de caso fortuito externo ou força maior, mas, sim, sobre suposta falha na prestação do serviço de transporte aéreo, decorrente de alteração de voo, comunicação aos passageiros, reacomodação e alegado atraso subsequente. Trata-se, portanto, de hipótese fundada em circunstância inerente ao risco da atividade empresarial, e não em excludente externa de responsabilidade. Desse modo, não há aderência temática entre a presente demanda e a matéria estritamente delimitada no Tema 1.417, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do feito. Mérito Processo regularmente instruído, sem preliminares a serem examinadas e presentes as condições da ação, passo a análise do mérito. Relação jurídica e da legislação aplicável De proêmio, registro que a relação entre as partes é de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Com efeito, dispõe o art. 2°, caput, da Lei n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados