Processo 0006488-72.2020.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006488-72.2020.8.16.0058 Processo: 0006488-72.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$239.158,69 Autor(s): Paulo Roberto Guidett Braga Réu(s): FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o incidente de exceção de suspeição autuado em apartado foi julgado improcedente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (conforme v. acórdão juntado na seq. 207.3), inexistindo, portanto, óbice ao prosseguimento deste feito perante este juízo. 2. Diante do trânsito em julgado da referida decisão, levanto a suspensão do presente processo. 3. Analisando o estado do processo, observa-se que a audiência de instrução iniciada em 03/02/2025 (seq. 172.1) foi interrompida para a tentativa de localização e oitiva da testemunha Katie Saiury Hirata Garcia, tendo o ato subsequente sido cancelado em razão do incidente acima mencionado. Assim, para a continuidade da instrução, designo audiência em continuação, para o dia 03 de setembro de 2026, às 16h45min, a ser realizada na modalidade presencial (art. 242 e ss, do Código de Normas do TJPR). 3.1. Expeça-se mandado regionalizado para a intimação da testemunha Katie Saiury Hirata Garcia no endereço informado na seq. 191.1. Autorizo, desde logo, que o Sr. Oficial de Justiça realize a diligência com as prerrogativas do art. 212, §2º do CPC, bem como tente contato telefônico prévio nos números informados na seq. 191.1, visando a celeridade processual. Fica a referida testemunha/ré advertida de que a ausência injustificada poderá ensejar condução coercitiva e aplicação de multa, nos termos da lei. 3.2. Conste no mandado as orientações da testemunha sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 4. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema Projudi. 5. Ciência ao Ministério Público, se necessário. 6. Demais diligências necessárias. Campo Mourão, 14 de julho de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
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