Processo 0006493-22.2026.8.16.0014

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0006493-22.2026.8.16.0014
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0006493-22.2026.8.16.0014 1     Vistos; 1. Recebo e acolho em parte os embargos de declaração de seq. 60, para fins de prestar os devidos esclarecimentos. 2. Alegam as embargantes omissão, contradição e erro de premissa fática, sustentando, em síntese, que a sentença teria ignorado a manifestação de seq. 37.1, apresentada em cumprimento à determinação de seq. 33.1, na qual foi juntado demonstrativo de cálculo do valor reputado devido. Pois bem. Assiste parcial razão às embargantes quanto à necessidade de esclarecimento da fundamentação adotada na sentença, na medida em que a afirmação de que a parte "limitou-se a apresentar alegações genéricas, desacompanhadas de planilha de cálculo idônea" não reflete com precisão o que de fato ocorreu nos autos, já que houve a juntada de demonstrativo em seq. 37.1, em atendimento ao despacho de seq. 33.1. A imprecisão, contudo, não conduz ao resultado pretendido pelas embargantes. Explico. O despacho de seq. 33.1 autorizou a apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 917, §3º, do CPC, com a finalidade de viabilizar a apreciação da tese de excesso de execução já deduzida na petição inicial. Essa tese, tal como formulada na exordial, funda-se na alegação de que os encargos aplicados pela embargada seriam abusivos e configurariam lesão, nos termos do artigo 157 do Código Civil, requerendo-se, como consequência, o recálculo dos juros pela taxa média de mercado para operações de crédito pessoal. A causa de pedir, portanto, pressupõe a existência de uma taxa contratual determinada e sua substituição por parâmetro de mercado, em razão de onerosidade excessiva. Ocorre que o demonstrativo apresentado em seq. 37.1 não quantifica essa tese.  Ao contrário, parte de fundamento diverso, qual seja, o de que o contrato de mútuo não estabeleceria de forma clara a taxa de juros aplicável, limitando-se a mencionar genericamente a incidência de juros exponenciais e capitalizados, sem indicação de percentual ou periodicidade. A partir dessa premissa, as embargantes passam a defender a aplicação de juros legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, com expressa vedação à capitalização.  Trata-se de fundamento jurídico distinto daquele deduzido na inicial: não se cuida mais de taxa determinada e abusiva, a ser substituída por taxa média de mercado, mas de taxa supostamente inexistente ou indeterminada, a ser suprida por juros legais. A causa de pedir apresentada em sede de cumprimento de determinação judicial não coincide com a causa de pedir fixada na exordial, e é esta última que delimita os contornos da lide, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. A determinação de seq. 33.1, ao autorizar a apresentação de demonstrativo discriminado, com indicação de métodos, fórmulas, cálculos e percentuais, teve por finalidade permitir a quantificação da tese de excesso já deduzida, e não abrir oportunidade para sua substituição por fundamento diverso.  Ademais, o demonstrativo de seq 37.1 se vale para reforçar a conclusão de inconsistência do débito exequendo, da existência de duas planilhas divergentes apresentadas pela própria embargada nos autos de origem, nos valores de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados