Processo 0006500-96.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006500-96.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Da análise dos autos, depreende-se a existência de elementos que indicam a necessidade de um saneamento processual mais rigoroso, em consonância com as diretrizes de enfrentamento à litigância abusiva e de aprimoramento da gestão judiciária, especialmente diante das peculiaridades da presente demanda, notadamente quanto à natureza singular dos pedidos formulados e à regularidade da representação processual. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao firmar o entendimento no Tema 1.198 (recurso repetitivo), preceitua: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.  STJ. Corte Especial. REsp 2.021.665-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1198) (Info 844). Em aderência a tal orientação e considerando as análises e recomendações da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM), há que se coibir a proposição de ações judiciais semelhantes com petições iniciais genéricas, bem como a utilização de procurações que não refletem a especificidade de cada lide. A CGJ/AM, através de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), tem expressamente recomendado aos juízos que verifiquem a autenticidade da postulação e a higidez dos instrumentos procuratórios. Diante do exposto e em prestígio aos princípios da boa-fé processual, da economia e celeridade processual, e em atendimento às diretrizes correcionais, DETERMINO à parte autora que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda às seguintes diligências: Comparecimento Pessoal em Juízo: A parte autora deverá comparecer em juízo, munida de seus documentos pessoais (documento de identidade com foto e CPF) para fins de confirmação de identidade e ratificação da postulação, visando assegurar a efetiva e inequívoca autorização da parte para o patrocínio da demanda, coibindo a (re)utilização de instrumentos sem o conhecimento do outorgante e a verificação da autenticidade da postulação. Ainda, deverá apresentar comprovante de residência atualizado em nome da própria parte autora ou, caso não o possua, declaração firmada com firma reconhecida ou comprovante idôneo que, de forma inequívoca, comprove o seu domicílio atual. Apresentação de Procuração Atualizada e Específica: Na mesma ocasião, a parte autora deverá apresentar procuração atualizada, assinada manualmente, sendo que a assinatura aposta no instrumento de mandato deverá corresponder, fielmente, com o documento pessoal apresentado nos autos. Impende salientar que não será aceita procuração genérica, devendo o instrumento de representação indicar, de forma expressa e particularizada, o teor desta lide e os poderes específicos conferidos para o seu ajuizamento, considerando a diversidade de processos semelhantes da mesma parte pleiteando, separadamente, descontos de natureza similar. A finalidade desta exigência é assegurar a efetiva e inequívoca autorização da parte para o patrocínio da demanda, coibindo a (re)utilização de procuração sem o conhecimento do outorgante. Emenda da Petição Inicial: A parte autora deverá, no mesmo prazo, emendar a petição inicial para que esta indique, de forma pormenorizada e inequívoca, o teor específico da presente lide, distinguindo-a claramente de…

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