Processo 0006507-90.2026.8.27.2700
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0006507-90.2026.8.27.2700/TO IMPETRANTE : DHAYANE AIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049) ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD/TO - PALMAS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DHAYANE AIRES DE OLIVEIRA em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS, consistente na ausência da adoção das providências necessárias à implementação de progressões funcionais já deferidas pelo Conselho Superior da Polícia Civil – CSPC. Após manifestação de pela autoridade coatora (eventos 29/30), bem como parecer ministerial (evento 33), a parte impetrante apresentou pedido de desistência (evento 41). É o relatório do necessário. DECIDO . A Corte Suprema pacificou entendimento de que o pedido de desistência do Mandado de Segurança não depende de anuência da autoridade apontada como coatora (Tema 530/STF). Inclusive, mesmo após o novo CPC o aludido enunciado da Suprema Corte permanece vigente, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA FORMULADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 669.367/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, REL. PARA ACÓRDÃO MIN. ROSA WEBER, DJE 30.10.2014. POSSIBILIDADE DE A PARTE IMPETRANTE DESISTIR DE SUA IMPETRAÇÃO A QUALQUER TEMPO, ATÉ O TÉRMINO DO JULGADO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA APENAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIDÊNCIA QUE IMPEDE A FUTURA ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO À PRÓPRIA IMPETRAÇÃO, POIS GERA O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO LOCAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA IMPETRANTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A decisão ora agravada homologou a desistência apenas do agravo em recurso especial da parte agravante, providência que impede a análise da desistência quanto à impetração por gerar o trânsito em julgado do acórdão local. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem adotado o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 669.367/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Min. ROSA WEBER, DJe 30.10.2014, de que pode ser homologada a desistência da ação de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença, independentemente de anuência da parte contrária. 4. Friso ainda que este STJ, em inúmeras oportunidades anteriores, já procedeu à homologação da própria impetração, ainda que estivesse nesta instância em sede recursal. Precedentes: DESIS no REsp 1.967.167/RS, Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 01/02/2022; DESIS no AREsp 1.821.339/RS, Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 14/12/2021; AREsp 1.771.655/RS, Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 14/12/2021; DESIS no AREsp 1.830.734/SC, Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 10/12/2021. 5. A homologação da desistência apenas em relação ao agravo em recurso especial manteria hígido o acórdão local, que transitaria em julgado, impedindo a homologação da desistência do próprio mandado de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.