Processo 0006513-85.2024.8.16.0045

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006513-85.2024.8.16.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Arapongas
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006513-85.2024.8.16.0045   Processo:   0006513-85.2024.8.16.0045 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   DAGOBERTO RODOLFO BEGALI Réu(s):   ITAU UNIBANCO S.A.       SENTENÇA       1. RELATÓRIO   DAGOBERTO RODOLFO BEGALI ajuizou a presente ação revisional em face de ITAÚ UNIBANCO S/A alegando, em apertada síntese, que as partes celebraram contrato bancário de abertura de crédito em conta corrente no qual foram inseridas cláusulas onerosas e abusivas. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, com a possibilidade de revisão do contrato e a inversão do ônus da prova. Pugnou pela procedência da sua pretensão, com a condenação da parte ré à devolução dos valores cobrados impropriamente. Juntou documentos (mov. 1). Pautada audiência de conciliação entre as partes, a tratativa restou sem êxito (mov. 34). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação aduzindo, em resumo, a inocorrência dos pressupostos autorizadores da revisão contratual, a observância da força obrigatória do contrato e a inexistência de abusividade nas cláusulas entabuladas. Ao final, pugnou pela improcedência da pretensão autoral. Juntou documentos (mov. 35). A parte autora ofertou impugnação à contestação (mov. 38). A decisão saneadora de mov. 46 deferiu a aplicação das normas consumeristas, fixou os pontos controvertidos e determinou a produção da prova pericial. O laudo confeccionado pelo expert nomeado pelo juízo foi apresentado em mov. 98. Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram alegações finais por memoriais escritos (mov. 113 e 114). Os autos vieram-me conclusos. É o breve relato do essencial. Decido.     2. FUNDAMENTAÇÃO   Presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo irregularidades a serem sanadas, prossegue-se diretamente ao exame de mérito Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende a revisão de contrato de abertura de conta corrente celebrado com a parte ré, com a consequente declaração de nulidade das cláusulas que entende abusivas e ilegais. Consoante consignado na decisão saneadora, havendo relação de consumo entre as partes, devem incidir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinalando-se a aplicação deste diploma legal às instituições financeiras, consoante previsto na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o negócio jurídico celebrado entre as partes pode ser revisto, de modo a se garantir o necessário equilíbrio contratual, caso seja constatada a existência de cláusulas iníquas ou abusivas, conforme disposto nos arts. 6º, IV e V, e 51, IV, ambos do diploma consumerista. Logo, o pedido de revisão mostra-se juridicamente possível, devendo ser examinadas as cláusulas mencionadas na exordial.     2.1. Juros remuneratórios   No tocante à fixação dos juros remuneratórios, impende consignar que as disposições restritivas previstas no Decreto nº 22.626/33 e no Código Civil não se aplicam às taxas de juros e outros encargos cobrados por instituições financeiras, consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:   “Súmula nº 596 - As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados