Processo 0006514-34.2020.8.17.2001

TJPE • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0006514-34.2020.8.17.2001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0006514-34.2020.8.17.2001 REQUERENTE: D. K. M. D. S. REQUERIDO(A): G. J. P. SENTENÇA Vistos, etc. Registro, mais uma vez, que iniciei a jurisdição nesta Vara em 05.02.2024. Trata-se de “AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS” ajuizada por D. K. M. D. S. em face de G. J. P., ambos já qualificados nos autos. Narra, a autora, por meio da Defensoria Pública, que contraiu matrimônio com o requerido sob o regime da comunhão parcial de bens, da relação resultando dois filhos: MARIA CECÍLIA DA SILVA PINTO, nascida em 02.09.2011, e JOÃO EDUARDO DA SILVA PINTO, nascido em 27.01.2015, portador de Transtorno do Espectro Autista de grau severo. Aduz que a separação de fato ocorreu em 22 de janeiro de 2020, em contexto de violência doméstica — boletim de ocorrência lavrado em 2019 e medida protetiva deferida à época, que posteriormente decaiu. Requereu a decretação do divórcio, retornando, a autora, a utilizar o nome de solteira; a guarda unilateral dos dois filhos; pensão alimentícia em favor dos filhos no percentual de 10% por criança (total de 20% dos rendimentos do demandado); alimentos em seu próprio benefício no percentual de 10%; e partilha igualitária dos bens comuns — a saber, imóvel situado na Rua das Saudades, nº 13-B, Brasília Teimosa, Pina, Recife/PE; apartamento no Condomínio Reserva São Lourenço, em São Lourenço da Mata/PE; veículo Ford Focus placa PEQ-1725 (ano 2011); motocicleta Yamaha XTZ ABS placa QYD-6797; e bens móveis e eletrodomésticos. Acostou documentos, tais como atestado médico (ID 57477893); boletim de ocorrência (ID 57477895); certidão de casamento (ID 57477896); certidões de nascimento (ID 57477901), documentos pessoais, comprovante de residência e decisão de Vara Criminal concedendo medidas protetivas de urgência pela lei Maria da Penha. Gratuidade de justiça deferida (ID 58252091). A parte autora constituiu causídica particular (ID 65286393). Petição do requerido, devidamente habilitado nos autos, pela homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes, vide IDs 70516080 e 70516057. Antes da homologação, porém, a autora protocolou petição desistindo do acordo (ID 70589653), alegando vício de consentimento por lesão e coação. Com a petição, acostou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do apartamento no Cond. Eucalipto Reserva São Lourenço pelo requerido (ID 70589654) e CRV de uma motocicleta YAMAHA/XTZ150 (ID 70589655). Declinada da competência (ID 73598599), aportaram estes autos eletrônicos nesta Vara Cível. Em sede de antecipação de tutela, alimentos provisórios foram fixados em 20% dos rendimentos brutos do requerido (10% por filho), com desconto em folha de pagamento (ID 77078947). Realizada tentativa de acordo, infrutífera (ID 86965003). O requerido acostou documento comprovando a devolução do veículo FORD FOCUS 2011, placas PEQ-1H25 (ID 88607403), por falta de pagamento. Petição da autora (ID 91086821) alegando que a mãe do demandado possui a posse da casa térrea localizada na Rua das Saudades, nº 13, Pina, Recife – PE; que a casa não se encontra registrada em cartório algum, logo a mãe dele não possui propriedade alguma; que a demandante construiu um segundo pavimento, a casa 13B; que é sobre essa casa que deve haver a…

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