Processo 0006528-74.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006528-74.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006528-74.2026.4.05.8500 AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA CONCEICAO DE JESUS MENEZES - SE9218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 0006528-74.2026.4.05.8500 AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SABRINA CONCEICAO DE JESUS MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para que EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015 - aplicável subsidiariamente - devendo providenciar/anexar aos autos as solicitações abaixo descritas: - REGULARIZAR / VERIFICAR - ANEXAR - anexar novamente os documentos juntados sem identificação - identificar o tipo do documento, conforme estabelece a Resolução 10/2016 do TRF da 5ª Região sobre a anexação de documentos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe de 1º e 2º Graus. INTIME-SE. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima elencadas, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, facultando a apresentação desta em audiência, sob pena de revelia. 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a realização da instrução probatória. 3. Intime-se a parte ré para, no prazo de resposta, anexar o processo administrativo correspondente e informar os nomes e endereços dos beneficiários habilitados à pensão, acaso existentes. 4. Havendo listisconsortes passivos necessários, cite-se para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.. 5. Ficam as partes intimadas da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada nos autos, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, no dia e horário visualizados na tela "Audiências do processo" (acessada a partir da opção "Audiência", no menu do processo) do sistema PJE 2.X, cumprindo advertir que as testemunhas devem comparecer a este Juízo levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, na data aprazada. ARACAJU, 17 de julho de 2026.

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