Processo 0006528-82.2026.8.16.0013
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0006528-82.2026.8.16.0013 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento Domiciliar (Home Care) Data da Infração: Autor(s): THAIS TELCH DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, Trata-se de tutela antecipada antecedente c/c pedido de tutela de urgência formulada por THAIS TELCH DOS SANTOS em face do ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, na qual a parte autora pleiteia, em regime de plantão judiciário, providências relacionadas à avaliação e eventual realização de cirurgia fetal intrauterina para correção de mielomeningocele. Alega, em síntese, estar gestante de aproximadamente 24 semanas, com diagnóstico fetal grave, compatível com mielomeningocele associada à Síndrome de Arnold-Chiari tipo II, sustentando que a intervenção cirúrgica seria tempo-dependente e deveria ocorrer dentro de janela terapêutica limitada. Relata que houve pré-agendamento de procedimento na rede privada, junto ao Hospital do Coração – HCor, para o dia 26/05/2026, ao custo aproximado de R$ 235.760,00, e que, no âmbito do SUS, foi designada avaliação junto ao Hospital de Clínicas da UFPR para a mesma data, sem garantia concreta de realização imediata da cirurgia. A parte autora requer, em suma, a adoção de providências imediatas para antecipação da avaliação pelo Hospital de Clínicas da UFPR, a prestação de informações pelos entes públicos, a realização do procedimento pelo SUS, ou, subsidiariamente, o custeio integral da cirurgia na rede privada, inclusive com autorização de bloqueio de valores via SISBAJUD. É o relato necessário. Decido. A atuação do magistrado plantonista deve ser examinada previamente à análise do mérito da tutela de urgência pretendida. Nos termos do art. 8º da Resolução n.º 342-OE, de 11 de julho de 2022, consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. O art. 11 da mesma Resolução dispõe que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Ainda, o art. 16 da Resolução n.º 508-OE, de 25 de agosto de 2025, estabelece competir ao magistrado plantonista analisar se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido no plantão judiciário, proferindo decisão expressa em qualquer hipótese. O § 1º do referido dispositivo prevê que, reputada ausente a urgência, o receio de prejuízo ou considerada inviável a apreciação do pedido por inadequada instrução, o processo não será extinto, devendo o magistrado determinar expressamente a remessa dos autos à distribuição normal ou ao órgão competente no primeiro dia útil subsequente. No caso concreto, embora se reconheça a sensibilidade da matéria de fundo, que envolve gestação de alto risco, saúde da gestante e do nascituro, a pretensão deduzida não comporta conhecimento em regime de plantão judiciário, ao menos nos termos em que formulada. Isso porque a própria inicial informa que a demanda já havia sido distribuída perante o juízo competente durante o expediente forense, sem que tenha havido, segundo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.