Processo 0006533-02.2026.4.05.8305
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006533-02.2026.4.05.8305 AUTOR: LUCINEIA MARIA DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANOEL SERAPIAO PEREIRA JUNIOR - PE64177 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, EM FORMATO PDF, no prazo constante no menu "Expedientes": 1) Exibir cópia legível, na íntegra (as duas faces), do documento de identificação civil (CNH/RG - vide art. 2º, da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009); 2) Anexar Procuração válida (com prazo máximo de 1 ano da propositura da ação) com assinatura compatível com a CNH; 2.2 - Anexar procuração válida. A parte poderá: 1. Assinada de próprio punho; 2. Juntar Procuração Pública; 3. Caso opte pela assinatura digital, saliento que não serão considerados válidos procurações e substabelecimentos apócrifos ou com a assinatura em mera imagem digitalizada e colada ou com a assinatura eletrônica sem o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura do Gov.br que são as constantes na listagem Cadeias da ICP-Brasil (disponível em:https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) e que possam ter sua autenticidade verificada através do Validador de Assinaturas do Gov.br, muitas das quais são validadas simplesmente por Email ou por telefone, sem a devida garantia da autenticidade, as quais não serão aceitas; Alternativamente, pode a parte autora comparecer à Secretaria deste Juizado ou através do Balcão Virtual, no prazo estabelecido, para ratificar os poderes da procuração acostada aos autos, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira. 3) Apresentar renúncia expressa aos valores que porventura ultrapassarem o teto dos Juizados Especiais Federais. Caso não haja outorga de poderes para renunciar aos excedentes do limite do teto dos JEF's, deve a parte autora apresentar termo de renúncia devidamente datada e assinada ou juntar aos autos nova procuração outorgando os devidos poderes, podendo assim a referida renúncia ser implementada, concomitantemente, por meio de petição; 4) CADÚNICO ATUALIZADO (máximo de 2 anos da propositura da ação) - Apresentar comprovação de inscrição no CADÚNICO, com as informações respectivas (ainda que de forma resumida, que poderá ser baixado no seguinte link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples; 5) Indeferimento Administrativo com indicação do MOTIVO - exibir o comunicado de decisão do INSS, indeferimento o benefício, ora pleiteado, administrativamente e/ou solicitação de prorrogação do benefício; 5.1) Observo que a não manifestação ao Pedido Administrativo, em prazo razoável, pode ensejar o Mandado de Segurança em vara competente; 6) Anexar cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide. A exigência tem por condão viabilizar a análise de interesse de agir, com fulcro na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema (STF - Tema RG 350; e STJ - Tema Repetitivo 1124). 6) Anexar o atestado/laudo/relatório médico específico, atualizado (máximo de 6 meses da propositura da presente ação), para as ações que versem sobre incapacidade para o trabalho, contendo: a) a identificação precisa de todas as enfermidades que supostamente contribuem para a incapacidade laboral; b) o tempo de repouso estimado necessário para a sua…
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