Processo 0006533-03.2025.8.16.0058

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006533-03.2025.8.16.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br   Autos nº. 0006533-03.2025.8.16.0058   Processo:   0006533-03.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Direito de Vizinhança Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   CARLOS ROBERTO MAXIMO  Lucineia Lourenço Ribeiro  Réu(s):   MOACIR CARLOS VASQUES    DECISÃO     1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Lucinéia Lourenço Ribeiro e Carlos Roberto Máximo em face de Moacir Carlos Vasques. Narra a exordial que os autores são proprietários de imóvel localizado no Jardim Horizonte, nesta Comarca, que faz divisa de fundos com o imóvel pertencente ao requerido, onde exerce atividade empresarial. Sustentam que, há considerável lapso de tempo, vêm sofrendo prejuízos decorrentes do escoamento inadequado de águas pluviais oriundas do imóvel do réu, as quais são lançadas diretamente sobre sua propriedade. Segundo narrado, a ausência de sistema eficiente de drenagem no imóvel vizinho faz com que águas provenientes de calhas, telhado e do próprio solo de concentrem e invadam o terreno e a residência dos autores, especialmente em períodos chuvosos. Tal situação teria ocasionado a queda do muro divisório, infiltrações em paredes, alagamentos internos, encharcamento do solo e danos à estrutura do imóvel, além da perda de móveis e outros bens. Relatam, ainda, a recorrente presença de lama, sujeira e umidade excessiva, comprometendo as condições salubridade do local e gerando temos constante de desabamento da residência. Diante disso, os autores requereram, em sede de tutela de urgência, que fosse determinado ao requerido que promovesse, de imediato, a adequação do sistema de drenagem e escoamento das águas pluviais de seu imóvel, de modo a impedir que estas continuem sendo lançadas sobre a propriedade vizinha, mediante a realização de obras técnicas adequadas, sob pena de multa. No mérito, postulam a confirmação da medida, a condenação do réu à obrigação de fazer consistente na correção definitiva do escoamento das águas, bem como à reparação dos danos já causados ao imóvel dos autores. Pleiteiam, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado, além das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.18 e 6.1/2. O Juízo recebeu a petição inicial e concedeu tutela de urgência, determinando que o réu realizasse a adequação do escoamento das águas pluviais de seu imóvel, de modo a cessar o vazamento para o terreno dos autores, no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 15.000,00. Também determinou a intimação dos autores para juntada de comprovante de residência, a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a citação do réu e o regular prosseguimento do feito (seq. 22.1). Realizada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera. No entanto, no mesmo ato, as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, contados da data da referida audiência. Acordaram que, após a constatação in loco e apresentação do laudo pelos engenheiros/técnicos, caso não entrassem em um acordo, se iniciaria o prazo para apresentação de contestação…

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