Processo 0006533-86.2016.8.14.0021
TJPA • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO n.º 0006533-86.2016.8.14.0021 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA - EPP, MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face do MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA. - EPP e ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS, objetivando anular procedimento licitatório para contratação de empresa organizadora de concurso público nº 001/2016, por supostas irregularidades como escolha inadequada da modalidade pregão, ausência de comprovação de qualificação técnica e violação ao princípio da impessoalidade. A decisão de ID 56718056 - Pág. 5 indeferiu o pedido de tutela antecipada. Citados, os réus INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA. - EPP e MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU apresentaram contestação (IDs 56718056 - Pág. 7 e 56718060 - Pág. 16). A sentença de ID 56718179 - Pág. 16, proferida pelo magistrado então responsável pela Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu, Dr. Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O despacho de ID 56718179 - Pág. 19 determinou o trânsito em julgado. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU requereu a nulidade da intimação da sentença no ID 56718179 - Pág. 21. A decisão de ID 56718182 - Pág. 18, proferida pelo magistrado titular da Vara Única de Igarapé-açu, Dr. Cristiano Magalhães Gomes, determinou a reabertura do prazo recursal. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU interpôs apelação no ID 56718184 - Pág. 2-25. O Ministério Público apresentou manifestação requerendo a certificação do trânsito em julgado da sentença no ID 56718697 - Pág. 5. Na decisão de ID 56718697 - Pág. 12, o magistrado titular da Vara Única de Igarapé-açu, Dr. Cristiano Magalhães Gomes, com fundamento no art. 485, §7º, do CPC, exerceu o juízo de retratação para tornar sem efeito a sentença terminativa e determinar o prosseguimento do feito. Na decisão de ID 56718697 - Pág. 37, o magistrado titular da Vara Única de Igarapé-açu, Dr. Cristiano Magalhães Gomes se declarou suspeito para atuar no feito. A Sra. DENISE DAMASCENA PETRIDES apresentou manifestação no ID 75983743, requerendo o julgamento dos processos n. 006533- 86.2016.8.14.0021 e 0000621-74.2017.8.14.0021. Os autos foram remetidos e redistribuídos ao Juízo Substituto Legal. Na decisão de ID 94108512, o magistrado então titular da Vara Única de São Francisco do Pará, Dr. Breno Melo da Costa Braga, determinou a redistribuição do processo para a Vara Única de Igarapé-açu, nos termos do art. 1º, §1º da Portaria nº 2540/2020-GP do TJPA. O despacho de ID 159422724 determinou a intimação do Ministério Público para a apresentação da réplica. O Ministério Público apresentou réplica no ID 161862036, por meio da qual reconheceu: (i) a regularidade do procedimento licitatório, à luz da jurisprudência do TCU, CNJ e tribunais; (ii) a qualificação técnica comprovada pela ré; e (iii) a mitigação de eventuais irregularidades pela fiscalização ministerial prévia. Ao final, requereu a extinção do processo por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O despacho de ID 168393423 determinou a intimação das partes requeridas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente sobre o pedido de extinção do processo formulado pelo Ministério Público. As partes requeridas não apresentaram…
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