Processo 0006534-09.2016.8.16.0056
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006534-09.2016.8.16.0056 Processo: 0006534-09.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): EDNA MAGALY MATEUS FRANCISLAINE MATEUS DA SILVA Réu(s): Rodrigo Pereira Bettega SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ Sentença I. Relatório Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por EDNA MAGALY MATEUS DA SILVA e FRANCISLAINE MATEUS DA SILVA em face de RODRIGO PEREIRA BETTEGA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ. As autoras alegam, em síntese, que são, respectivamente, viúva e filha de Moacir Florêncio da Silva. Narram que, em 24/07/2013, por volta das 4h da manhã, o paciente começou a passar mal em sua residência, queixando-se de fortes dores nas costas e no peito, acompanhadas de enjoo e indisposição. Relatam que, diante do quadro, foi encaminhado à Unidade de Saúde 24 Horas de Cambé, onde foram realizados exames de radiografia de tórax e eletrocardiograma. Sustentam que, em razão de alterações sugestivas de infarto agudo do miocárdio, o paciente foi transferido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência à Santa Casa de Misericórdia de Cambé. Afirmam que, no referido hospital, o paciente foi atendido pelo médico Rodrigo Pereira Bettega, o qual, a despeito do eletrocardiograma anteriormente realizado e das queixas apresentadas, teria diagnosticado “dorsalgia (?)”, prescrevendo medicamentos anti-inflamatório e anti-hipertensivo, com posterior alta hospitalar. Segundo a inicial, o paciente permaneceu sintomático em casa até 27/07/2013, quando sofreu queda e apresentou sinais neurológicos, sendo encaminhado ao Hospital Universitário de Londrina. Naquele nosocômio, foi diagnosticado com infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral isquêmico, evoluindo para morte encefálica em 29/07/2013. As autoras imputam ao médico requerido a prática de ato ilícito consubstanciado em negligência, imprudência e imperícia, por erro de diagnóstico, ausência de investigação cardiológica adequada e alta prematura. Alegam, ainda, responsabilidade da instituição hospitalar. Requerem a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 300.000,00. A Santa Casa de Misericórdia de Cambé apresentou contestação no mov. 18.1. Arguiu, preliminarmente, prescrição trienal. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob o fundamento de que o atendimento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde. Defendeu a inexistência de falha do serviço hospitalar, a ausência de culpa do corpo clínico, a ausência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e o óbito ocorrido dias depois em outro nosocômio, bem como a impossibilidade de responsabilização objetiva da instituição hospitalar sem demonstração da culpa do profissional médico. Rodrigo Pereira Bettega apresentou contestação no mov. 112.1. Suscitou preliminar de nulidade da citação por edital. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta profissional. Esclareceu que o paciente foi encaminhado com suspeita de aneurisma/dissecção de aorta, hipótese que foi investigada e descartada, e que o eletrocardiograma disponível não evidenciava infarto agudo do…
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