Processo 0006544-04.2026.8.16.0056

TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0006544-04.2026.8.16.0056
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cambé
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006544-04.2026.8.16.0056 Processo:   0006544-04.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Roubo Majorado Data da Infração:   27/02/2026 Requerente(s):   ANDRÉ HENRIQUE GOMES BONFIM Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Cuida-se de PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO E SUBSIDIARIAMENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA aforado pela douta defesa de ANDRE HENRIQUE GOMES BONFIM, já qualificado nos autos. Em síntese, alegou que o requerente está recluso há mais de noventa dias, sem a devida conclusão da instrução processual. Sustentou, ainda, a extrema fragilidade dos indícios de autoria, afirmando que não mais subsistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Aduziu, por fim, que o requerente vem sofrendo graves agressões físicas no interior do estabelecimento prisional. Subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 1.1).  Instado a se manifestar, o i. Representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos (seq. 12.1).     DECIDO.   O pedido mão merece prosperar. A alegação defesnsiva de ausência de contemporaneidade da prisão decretada não encontra respaldo nos autos, vez que já está sedimentado o entendimento jurisprudencial de que a contemporaneidade da prisão preventiva não se depreende do momento de sua decretação e sim da subsistência dos motivos que a ensejaram. Nesse sentido, o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça:   DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado a 64 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no âmbito da Operação Mensageiro, por crimes de organização criminosa e corrupção passiva. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a negativa do recurso em liberdade referente à Ação Penal n. 5005084-25.2023.8.24.0040. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada, mesmo após o encerramento da instrução processual. 4. Alega-se que o paciente é o único réu da Operação Mensageiro ainda encarcerado, o que implicaria em cumprimento antecipado da pena, e que não há risco concreto de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos crimes imputados e pelo histórico criminal do paciente, que responde a diversas ações penais e de improbidade administrativa. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, sendo irrelevante o decurso do tempo se os motivos persistem. 7. A prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico de práticas criminosas do paciente, em relação às quais não se verifica a preponderância das funções públicas exercidas. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1.…

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