Processo 0006549-53.2026.4.05.8305

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006549-53.2026.4.05.8305
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Federal PE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006549-53.2026.4.05.8305 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES PEDROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANE DE MELO RODRIGUES - PE33438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, EM FORMATO PDF, no prazo constante no menu "Expedientes": 1) Exibir cópia legível, na íntegra, do documento de identificação civil (RG - vide art. 2º, da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009) e CPF da parte autora; 2) Esclarecer as informações referentes ao domicílio da autora apresentadas na Inicial, em que afirma que a mesma reside em Camaragibe/PE; 3) Apresentar renúncia expressa aos valores que porventura ultrapassarem o teto dos Juizados Especiais Federais. Caso não haja outorga de poderes para renunciar aos excedentes do limite do teto dos JEF's, deve a parte autora apresentar termo de renúncia devidamente datada e assinada ou juntar aos autos nova procuração outorgando os devidos poderes, podendo assim a referida renúncia ser implementada, concomitantemente, por meio de petição; 4) Anexar cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide. A exigência tem por condão viabilizar a análise de interesse de agir, com fulcro na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema (STF - Tema RG 350; e STJ - Tema Repetitivo 1124). 5) Anexar comprovação da Qualidade de segurado, com apresentação dos documentos comprobatórios respectivos, tais como: CTPS - folhas de qualificação, contratos de trabalho etc; comprovante de recolhimento ao RGPS (com o CadÚnico, se for o caso) e/ou comprovantes da condição de segurado especial do(a) parte autora/falecido; 6) EM CASO DE ATIVIDADE RURAL: Diligências no local de trabalho - Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência (perícia) no local de trabalho rural do autor (onde exerce ou exerceu o labor rural), tais como: endereço; pontos de referência; forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização (google maps e semelhantes); descrição da propriedade; indicação de vizinhos; apelido do autor e de vizinhos, etc; número de telefone da parte e/ou de seus familiares, sendo proibido indicar o número do telefone do sindicato rural para esta finalidade. 7) Solicitar a retificação da autuação para: - cadastrar a CEAB como "outros participantes" do processo; Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação ANEXO I BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS DETALHAMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO: TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR: ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DE LABOR DA PARTE AUTORA NOME AUTOR* APELIDO TELEFONES* (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO DIGITADO* (informar descrição…

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