Processo 0006550-79.2024.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006550-79.2024.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI2 Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0006550-79.2024.8.16.0056 Processo:   0006550-79.2024.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$6.744,68 Autor(s):   CARLOS EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Área Rural, 157 Chácara Cantinho do Céu - Área Rural de Cambé - CAMBÉ/PR - CEP: 86.195-899 - E-mail: ce767833@gmail.com - Telefone(s): (4398461-4868 Réu(s):   CLEOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Flávio Buranelli, 20 - Novo Amparo - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-080 - E-mail: cleomaroliveira2023@gmail.com - Telefone(s): (439650-1962 JRS MECANICA AUTOMOTIVA (CPF/CNPJ: 25.201.073/0001-72) Rua das Nações, 466 - Alto da Boa Vista - LONDRINA/PR - CEP: 86.083-430 - E-mail: jaimesantosrodrigues15@gmail.com - Telefone(s): (4399610-3396 Vistos. 1. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerido CLEOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA. 2. Em detida análise dos autos, verifica-se o cumprimento do acordo homologado à seq. 51, razão pela qual   DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO em relação ao requerido CLEOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, forte no art. 487, inc. III, ‘alínea b’, do CPC. Honorários na forma da transação. Cumpram-se as disposições pertinentes do CN da CGJ, devendo a referida parte ser excluída do polo passivo da demanda. 3. O processo prosseguirá em face do requerido JRS MECANICA AUTOMOTIVA. 3. Intimada para especificar provas, a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado do feito. A parte requerida, apesar de citada, não constituiu advogado nos autos. 4. Com efeito, as questões controvertidas recaem em MATÉRIAS DE FATO E DIREITO que podem ser analisadas com esteio na prova documental já colacionada aos autos, previsão legal e entendimento jurisprudencial sobre o tema. 5. A distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373 do CPC. 6. Em decorrência do dever de diálogo e consulta, como 3ª dimensão do Princípio do Contraditório, anuncio o julgamento antecipado do mérito, observando que as provas encartadas aos autos são suficientes para a formação de convicção deste Juízo, em atenção ao disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Após, conclusos para sentença.  Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados