Processo 0006555-38.2024.8.16.0174

TJPR • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
0006555-38.2024.8.16.0174
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0006555-38.2024.8.16.0174   Processo:   0006555-38.2024.8.16.0174 Classe Processual:   Interdito Proibitório Assunto Principal:   Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa:   R$200.000,00 Polo Ativo(s):   YACUI TAGUÁ FLORESTAL LTDA (CPF/CNPJ: 20.409.907/0001-16) Fazenda Taguá, sala 01 INTERIOR - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: bruna@yacuy.com.br Polo Passivo(s):   AGF7 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 45.451.189/0001-77) Rua Volta Redonda, 422 - Distrito de Volta Redonda - BRUSQUE/SC - CEP: 88.355-647 Adauto dos Santos (RG: [removido] SSP/SP e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Paranaguá, - 2636 - São Cristóvão - CASCAVEL/PR - CEP: 85.816-250 FREDDY VINICIUS COSTA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Volta Grande, 422 - Bateas - BRUSQUE/SC - CEP: 88.355-647         SENTENÇA   01. RELATÓRIO Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por YACUY TAGUÁ FLORESTAL LTDA em face de ADAUTO DOS SANTOS, AGF7 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e FREDDY VINICIUS COSTA, sob a alegação de que é legítima proprietária e possuidora do imóvel rural com área de 1.484,5279 hectares, situado na Localidade de Taguá, município de Cruz Machado - PR, matriculado no 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, sob os n.º 33.795, 33.796 e 33.798; referida área pertencia à empresa Formasa Agroflorestal Ltda, CNPJ nº 06.325.423/0001-68, anteriormente registrada sob a matrícula nº 33.162 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória – PR; após a retificação e certificação da área junto ao INCRA, a área passou a ter os registros n.º 33.75, 33.796 e 33.798 do mesmo ofício; a propriedade do imóvel lhe foi transferida em decorrência da cisão parcial da empresa Formasa Agroflorestal, ocorrida em 12/06/2019, sendo devidamente registrada nas matrículas em 16/01/2023; no referido imóvel, possui áreas de florestas nativas, áreas de manejo de erva mate e áreas de reflorestamento de pinus; desde a aquisição da área, ocorrida no ano de 2019, exerce o domínio pleno desta, nunca tendo sofrido qualquer tipo de esbulho ou turbação; recentemente tomou conhecimento, através de informações prestadas por vizinhos, que haviam pessoas que estariam adentrando nas propriedades da região, munidos de uma escritura pública que lhes dariam o direito a posse e propriedade de uma extensa área na região, denominada “Fazenda Concórdia”, a qual englobaria parte do seu imóvel; obteve uma cópia de referido documento, bem como de um outro documento intitulado “Projeto de Corte de Vegetação Exótica – Pinus Fora de Áreas de Preservação e Licenciamento Ambiental”; os documentos demostram que o suposto levantamento topográfico feito pelos réus se sobrepõe não somente à sua área, mas também às áreas de centenas de outros proprietários rurais, pois a suposta área de posse dos invasores abrange mais de 17.720,4374 hectares [ou 7.322,49 alqueires], evidenciando a dimensão do golpe e a gravidade do esbulho; é flagrante a tentativa de golpe perpetrada pelos réus; as ações dos réus não são apenas moralmente condenáveis, mas também constituem uma violação clara das leis de propriedade e um desrespeito aos direitos dos legítimos…

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