Processo 0006576-45.2026.4.05.8302

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006576-45.2026.4.05.8302
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Federal PE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006576-45.2026.4.05.8302 AUTOR: AGRAILSON RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO AUGUSTO SILVA MATOS - PE66978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar telefone de contato do(a) autor(a) (Caso já apresentado nos autos, desconsiderar). - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 01 (um) ano de antiguidade, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. Se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento. Nos casos em que o(a) titular do comprovante de residência for falecido(a), a declaração de residência deverá ser assinada pelo(a) companheiro(a) ou esposo(a), filho(a) ou outro parente, desde que comprovado o parentesco. Este Juízo aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, desde que este esteja atualizado (máximo 01 (um) ano de antiguidade). - Apresentar planilha de cálculos, quantificando exatamente a pretensão almejada, trazendo aos autos a documentação comprobatória do cômputo do valor da causa. - Apresentar prova documental do indeferimento administrativo do pedido ou do transcurso in albis do prazo máximo de sessenta dias ou protocolo de requerimento ambos com a devida data de entrada de requerimento(DER). - Acostar aos autos instrumento de mandato, com as cautelas de estilo. (assinada pelo autor) - Comprovar qualidade de segurado da parte autora. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo será extinto sem resolução do mérito. Atos praticados conforme Decisão proferida no processo 0003772-41.2025.4.05.8302, transcrita a seguir - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 31ª VARA FEDERAL PROCESSO 0003772-41.2025.4.05.8302 AUTOR: JUCIARA RODRIGUES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Do ônus de alegar Na lógica e dinâmica da dialética processual, o afirmar antecede ao provar. Entre os ônus processuais, o primeiro e o de maior peso é o de afirmar, porque só demanda adequadamente quem fundamenta o pedido também de modo adequado[1]. Na seara cível da Justiça Federal isso é ainda mais evidente, porque, em regra, uma petição inicial é uma manifestação jurídica contrária a um ato…

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