Processo 0006578-13.2025.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006578-13.2025.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Cambé
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9204 - E-mail: familiacambe@tjpr.jus.br Autos nº. 0006578-13.2025.8.16.0056 Processo:   0006578-13.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$64.419,60 Autor(s):   VALDENIR CLEMENTE Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de ação previdenciária que move VALDENIR CLEMENTE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alega a parte autora, em síntese, que (seq. 1.1): “Em 01 de abril de 2010, a parte autora iniciou suas atividades como carregador (aeronaves) (CBO 7832-05) na empresa JPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, vínculo que perdurou até 15 de maio de 2013, conforme demonstrado por sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (...) Durante o período de vínculo com a empresa, as principais funções exercidas pela parte autora incluíam: auxilia o motorista no transporte de cargas e passageiros, garantindo a segurança e eficiência das operações. Suas funções incluem carregar e descarregar mercadorias, auxiliar na roteirização, conferir documentos e notas fiscais, e realizar a limpeza do veículo (...) No dia 07 de junho de 2010, o autor estava no exercício regular de suas atividades laborais, quando sofreu grave acidente. O autor estava trabalhando normalmente carregando um ar condicionado, quando inesperadamente o autor virou o braço, o que resultou em uma lesão no ombro esquerdo do autor. (...) a lesão foi classificada como tendinite e bursite em ombro esquerdo, sendo enquadrada no CID M75. Diante da gravidade da lesão, a parte autora foi afastada pelo período de 3 meses, sendo emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador e concedido benefício de código 91 - AUXÍLIODOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO (NB 541.487.457-0), com início em 23/06/2010 e cessação em 05/11/2010 (...) Após a consolidação das lesões, remanesceram sequelas permanentes, caracterizadas por dores crônicas, dificuldade de mobilidade do braço esquerdo, restrição de movimento, perda de força, perda de destreza e inchaço comprometem a capacidade funcional da parte autora. Tais sequelas geraram redução de capacidade para o desempenho da atividade habitual exercida à época do acidente qual seja carregador (aeronaves) (CBO 7832-05), uma vez que as dores crônicas, dificuldade de mobilidade do braço esquerdo, restrição de movimento, perda de força, perda de destreza e inchaço, prejudicam tarefas cotidianas e a sua autonomia. (...) mesmo diante do quadro clínico apresentado, o INSS cessou o benefício sem proceder à conversão para o auxílio-acidente, tampouco prestou qualquer orientação à parte segurada quanto a esse direito. (...) A omissão administrativa, portanto, configura negativa tácita, o que justifica plenamente o ajuizamento da presente demanda. De todo modo, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, junta-se aos autos o comprovante de requerimento administrativo prévio, a fim de resguardar o interesse de agir da parte autora." Pediu a procedência da ação para conceder o benefício de auxílio-acidente, com o pagamento das verbas devidas. Citada, a parte ré apresentou contestação,…

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