Processo 0006581-34.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Criminal
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Apelação Criminal Nº 0006581-34.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006581-34.2023.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES APELANTE : ALLAN FAGNER BARBOSA DE ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439) EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, em razão de portar arma de fogo sem autorização legal, apreendida no interior de veículo após abordagem policial motivada por notícia de disparo de arma de fogo, pleiteando a nulidade da busca, o reconhecimento da ilicitude das provas e a absolvição, ou, subsidiariamente, ajustes na pena e concessão de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial e a busca pessoal e veicular foram realizadas com base em fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP; (ii) estabelecer se as provas obtidas são lícitas e suficientes para embasar a condenação; (iii) determinar se há necessidade de revisão da dosimetria da pena e do momento de análise da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial é legítima quando fundada em elementos objetivos, como notícia prévia de crime, correspondência entre características do veículo e comportamento evasivo do condutor, o que configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP. 4. A divergência quanto a detalhes secundários do veículo não invalida a diligência, sobretudo diante do contexto de urgência e das limitações perceptivas da atuação policial. 5. A prova obtida na busca é lícita quando decorrente de abordagem legítima, não havendo contaminação por ilicitude nem aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. 6. A materialidade delitiva é comprovada por auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo pericial que atesta a aptidão da arma de fogo. 7. A autoria é demonstrada por depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, corroborados por demais elementos probatórios, inclusive declaração de testemunha e circunstâncias da apreensão. 8. Os depoimentos de policiais, quando prestados sob contraditório e em consonância com o conjunto probatório, constituem meio idôneo para fundamentar condenação. 9. A ausência de exame papiloscópico não afasta a autoria, por se tratar de crime de mera conduta e perigo abstrato, consumado com o simples porte da arma. 10. A pena fixada no mínimo legal, com substituição por restritiva de direitos, observa os critérios legais e não comporta alteração. 11. A análise da justiça gratuita deve ser realizada pelo juízo da execução penal, momento adequado para aferição da hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A existência de fundada suspeita baseada em elementos objetivos legitima a abordagem policial e a busca pessoal e veicular. 2. São lícitas as provas obtidas em busca realizada com base em fundada suspeita, não incidindo a teoria dos frutos da árvore envenenada. 3. Depoimentos de policiais, quando coerentes e corroborados por outros elementos, constituem prova idônea para condenação penal. 4. O crime de porte ilegal de arma de fogo consuma-se com a mera posse ou guarda, sendo…
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