Processo 0006581-58.2012.8.16.0044

TJPR • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0006581-58.2012.8.16.0044
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Apucarana
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006581-58.2012.8.16.0044 Processo:   0006581-58.2012.8.16.0044 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$5.000,00 Requerente(s):   EDNA DA SILVA De Cujus(s):   ESPÓLIO DE GERALDO SILVA Vistos. 1. De início, cumpre ressaltar que o presente inventário tramita há cerca de 14 (quatorze) anos sem o devido prosseguimento, porquanto os diversos inventariantes nomeados deixaram de impulsionar regularmente o feito. Registre-se que não se desconhece o interesse público envolvido no processo de inventário, diante da necessidade de regularizar os bens inventariados, inclusive em relação a terceiros, assim como para o regular recolhimento dos tributos. Contudo, mostra-se inviável a manutenção do processo no estado em que se encontra, prosseguindo de forma meramente formal, desprovido de efetividade e tendente a se prolongar indefinidamente, ainda mais que o único bem inventariado é uma parcela de 33,4% de um imóvel não completamente descrito na inicial e tampouco registrado no ofício registrador de imóveis em nome do falecido (seq. 1.1) e um veículo automotor Ford F 75, ano 1974 (seq. 48.1). Outrossim, é de se observar que todos os herdeiros já são maiores e não há notícias de que algum deles seja incapaz. Nesse contexto, inviável se prosseguir com o feito, pois a inércia dos inventariantes inviabiliza a partilha e o recolhimento dos eventuais tributos. Com efeito, a extinção do processo pelo abandono é de rigor. No entanto, visando a evitar decisão surpresa, imprescindível a intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Dito isto, intime-se, pela derradeira vez, o último inventariante nomeado para que, no prazo de 15 dias, assine o termo de compromisso e dê o necessário impulso processual no feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do CPC. 2. Oportunamente, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias.   Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados