Processo 0006583-37.2026.4.05.8302
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0006583-37.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: SORAYA RAYANNE CELESTINO DE LIMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SORAYA RAYANNE CELESTINO DE LIMA - PE59102 IMPETRADO: FUNDACAO CESGRANRIO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SORAYA RAYANNE CELESTINO DE LIMA em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO visando, liminarmente, que seja determinado que a autoridade coatora proceda à imediata correção da prova discursiva da impetrante, publicando a respectiva nota, e, caso atingida a pontuação mínima, que assegure sua participação no 2º curso de formação do cargo de Auditor fiscal do Trabalho (Edital 1/2026), permitindo sua matrícula ou garantindo sua vaga sub judice. Narra a impetrante que participou regularmente das etapas do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, promovido pela União e sob coordenação da Fundação Cesgranrio, concorrendo às vagas do Bloco 4, conforme Edital de abertura de nº 04/2024. Alega que se submeteu às provas objetivas e discursiva em 18/08/2024 e que a permanência no certame dependia da obtenção do percentual mínimo de 40% de aproveitamento nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, além do atingimento da respectiva nota de corte para habilitação à correção da prova discursiva. Relata que, após a divulgação do resultado objetivo, identificou vícios em determinadas questões da prova. Diante disso, interpôs recursos administrativos sem êxito integral e, em seguida, ajuizou ação ordinária objetivando a anulação de questões. Narra que a sentença julgou improcedente o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede de apelação, reconheceu nulidade da questão nº 39, determinando a atribuição da pontuação correspondente e a consequente alteração classificatória. Afirma que, apesar da decisão judicial, a banca examinadora promoveu apenas a reclassificação formal, sem proceder à correção da prova discursiva, providência lógica e inseparável da nova posição alcançada no certame. Aduz que tal omissão inviabiliza sua participação nas etapas subsequentes, especialmente no curso de formação previsto em edital superveniente. Aduz que em 14/04/2026 houve a publicação do edital de convocação para o 2º curso de formação do cargo de auditor-fiscal do trabalho, fixando prazo de matrícula até 16/04/2026, com início previsto para 04/05/2026, o que demonstra a urgência concreta do caso. Porém, sem a correção da prova discursiva e sem a regular definição de sua classificação final após essa correção, alega a impetrante estar impedida de prosseguir no certame diante da omissão injustificada da autoridade coatora. Defende, pois, que o cumprimento da decisão judicial apenas de forma parcial, reconhecendo a nova classificação, mas negando o acesso às fases subsequentes viola os princípios da legalidade, boa-fé e segurança jurídica, e que a correção da prova discursiva não se insere no campo de discricionaridade administrativa, sendo providência vinculada imposta pela reclassificação da candidata. Requer, ao final, a gratuidade da justiça e a concessão de medida liminar para determinar a imediata correção da prova discursiva, com publicação da nota e, caso atingida a pontuação mínima, assegurar matrícula excepcional, reserva de vaga ou participação sub judice no 2º Curso de Formação do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. No mérito, pede concessão definitiva da segurança para garantir todos os efeitos decorrentes da reclassificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.