Processo 0006583-84.2023.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0006583-84.2023.8.16.0030 Processo: 0006583-84.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$268.000,00 Autor(s): GABRIELI RIBAS DE MORAES LUIZ CARLOS ADRIANO WALDEREZ DE FATIMA RIBAS Réu(s): G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA G.A.S. ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA MYD ZERPA TECONOLOGIA EIRELI GLAIDISON ACÁCIO DOS SANTOS Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Nulidade de contratos por esquema de pirâmide financeira e restituição de valores investidos. Nulidade de negócio jurídico por ilicitude do objeto. Esquema de pirâmide financeira. Captação ilícita de recursos. Contratos de investimento fraudulentos. Promessa de rendimentos fixos e garantidos. Ausência de lastro financeiro. Operação policial e prisão do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica. Confusão patrimonial. Responsabilidade solidária. Aplicação da Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor. Restituição integral dos valores aportados. Desistência em relação a alguns réus por impossibilidade de localização. Pedidos julgados procedentes. I. Caso em exame 1. Ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de restituição de valores ajuizada por investidores contra empresas e sócio administrador, em razão da celebração de contratos de investimento em "Terceirização de Trader de Criptoativos" que prometiam rendimentos fixos mensais, interrompidos após operação policial que revelou esquema de pirâmide financeira, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e a devolução integral dos valores aportados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os contratos de investimento denominados "Terceirização de Trader de Criptoativos" são nulos por ilicitude do objeto e se os réus devem ser condenados à restituição integral dos valores aportados, com aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e manutenção da tutela de urgência concedida. III. Razões de decidir 3. Os contratos de investimento configuram esquema de pirâmide financeira, com objeto ilícito, o que torna os negócios jurídicos nulos de pleno direito. 4. A prova documental robusta demonstra a inexistência de operações legítimas de trading e lastro financeiro, reforçando a fraude e a captação ilícita de recursos. 5. A desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, dada a utilização das pessoas jurídicas para fraudes e a insuficiência patrimonial destas. 6. A restituição integral dos valores aportados é devida, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, conforme a legislação vigente. 7. A tutela de urgência que determinou o arresto dos valores foi confirmada, garantindo a efetividade da medida até o trânsito em julgado. 8. O julgamento antecipado do mérito foi possível devido à controvérsia documental e à concordância do Curador Especial, respeitando o contraditório e a ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 9. Pedidos da ação de nulidade de negócio jurídico julgados procedentes, declarando a nulidade absoluta dos contratos de "Terceirização de Trader de Criptoativos", condenando solidariamente os réus à restituição integral do valor histórico de…
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