Processo 0006595-25.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0006595-25.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006595-25.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: JONAS NUNES DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADOS: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, ESTADO DE PERNAMBUCO E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão interlocutória prolatada pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital (ID 232895008 autos de origem) que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Popular ajuizada pelo ora agravante em desfavor da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, do Estado de Pernambuco e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o qual visava suspender cobrança integral de tarifa de esgoto cobrada pela COMPESA onde não há efetivo tratamento na rede sanitária. Irresignado, o autor da demanda Agravou. Alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou circunstância processual relevante, qual seja, a tentativa prévia e frustrada de obtenção dos documentos necessários à instrução da ação por via administrativa e por Mandado de Segurança (nº 0093815-43.2025.8.17.2001), o qual foi extinto sem resolução do mérito, configurando situação de bloqueio probatório e violação ao direito fundamental de acesso à informação. Aduz que a controvérsia revela possível falha estrutural na prestação do serviço público de saneamento básico, com potencial configuração de estado de coisas inconstitucional, à luz do precedente firmado pelo STF no julgamento da ADPF 347, por envolver violação sistemática aos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à dignidade da pessoa humana. Sustenta que, em matéria ambiental e sanitária, o perigo de dano é inerente à natureza da lesão, sendo aplicáveis o princípio da precaução e o postulado in dubio pro natura, de modo que não se pode exigir prova técnica exauriente como condição prévia à atuação judicial. Além disso, diz que a decisão agravada errou ao exigir prova plena em fase inicial do processo, na medida em que a cognição sumária inerente à tutela de urgência dispensa a certeza jurídica. Ademais, afirma que o ordenamento jurídico admite a concessão de tutela parcial destinada a assegurar a produção da prova, notadamente quando os documentos necessários encontram-se sob a posse exclusiva da parte adversa, providência que se mostra adequada, proporcional e compatível com os princípios da transparência administrativa e da efetividade da jurisdição. Ao final, pede a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento e no mérito, requer o provimento do recurso para reformar parcialmente a decisão originária, determinando que os agravados apresentem, em prazo a ser fixado por este Egrégio Tribunal: relatórios de fiscalização da prestação do serviço de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco; índices de cobertura e eficiência do tratamento de esgoto, por município; autos de infração, advertências e relatórios de órgãos de controle e regulação; justificativas técnicas que embasam a cobrança integral da tarifa; contratos, planos de investimento, estudos e documentos relacionados ao projeto de universalização do saneamento e documentos relativos à participação do BNDES e do Estado de Pernambuco no financiamento e estruturação do serviço;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados