Processo 0006603-46.2025.8.27.2731
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0006603-46.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EXECUTADO : PAULO VICTOR TEIXEIRA LTDA ADVOGADO(A) : HEBERT MENDES DOS REIS (OAB MG087163) EXECUTADO : PAULO VICTOR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : HEBERT MENDES DOS REIS (OAB MG087163) SENTENÇA BANCO DO BRASIL SA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de PAULO VICTOR TEIXEIRA LTDA, já qualificados no processo. As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 51). Decido. As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso. Com o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos no sistema eletrônico. Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.
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