Processo 0006604-22.2025.8.04.7500
TJAM • RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÃA DIANTE DO EXPOSTO, pelo que nos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÃÃO DO MÃRITO, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Sem custas, ante
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