Processo 0006607-70.2010.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão de fls.836-840: É sabido que, com a morte do executado, os herdeiros respondem apenas até os limites da herança, na forma do art. 1.792 do código civil: Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver
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