Processo 0006608-70.2020.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0006608-70.2020.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WIRECARD BRASIL S.A. APELADO: GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. CHARGEBACK. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANALÍTICA DOS ESTORNOS. BLOQUEIO UNILATERAL DE SALDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por WIRECARD BRASIL S.A. contra sentença que, nos autos de ação de cobrança c/c reparação de danos materiais ajuizada em face de GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento de prejuízo alegadamente suportado em razão de chargebacks decorrentes de vendas não entregues durante a Black Friday de 2019. A apelante sustenta cerceamento de defesa, reconhecimento da dívida por mensagens eletrônicas e comprovação dos prejuízos por extratos financeiros, e-mails e conversas de WhatsApp. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a instituição de pagamento comprovou analiticamente os prejuízos decorrentes dos chargebacks atribuídos à lojista; e (iii) determinar se mensagens de WhatsApp e e-mails configuram reconhecimento inequívoco da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte apelante manifesta expressamente desinteresse na produção de outras provas e requer o julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão quanto à alegação posterior de cerceamento de defesa, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao venire contra factum proprium. 4. A cobrança judicial de valores decorrentes de chargebacks exige demonstração analítica do nexo causal entre a conduta do lojista e o prejuízo líquido efetivamente suportado pela instituição de pagamento. 5. A apelante apresenta planilhas genéricas e deixa de individualizar as transações supostamente responsáveis pelos prejuízos, inviabilizando o pleno exercício do contraditório e da contraprova pela apelada. 6. O exame do extrato da conta Wirecard revela que os reembolsos e estornos foram compensados automaticamente no fluxo de caixa da empresa apelada, não havendo comprovação de saldo efetivamente inadimplido relativo aos chargebacks alegados. 7. O saldo negativo indicado pela apelante decorre substancialmente de bloqueios unilaterais realizados a título de “reserva de contingência”, e não de estornos pendentes de compensação. 8. A ausência de correspondência entre os documentos apresentados e os lançamentos constantes do extrato da conta fragiliza a verossimilhança das alegações autorais e impede a comprovação do fato constitutivo do direito invocado. 9. Mensagens de WhatsApp e e-mails trocados em contexto negocial não configuram confissão inequívoca de dívida, especialmente quando inexistente indicação de valor líquido, certo e incontroverso. 10. Não se admite condenação fundada em dano material hipotético ou em saldo negativo produzido por lançamentos preventivos realizados unilateralmente pela própria credora. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 12. A parte que requer julgamento antecipado da lide não pode…
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