Processo 0006612-20.2025.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 2ª Vara Criminal Autos nº 0006612-20.2025.8.16.0013/Ação Penal Página 1 de 20 Vistos e examinados estes autos sob n° 0006612- 20.2025.8.16.0013 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu AMARILDO DUARTE CAMPOS JUNIOR, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 11 de setembro de 1984, com 40 anos de idade à época dos fatos, filho de Raquel de Souza Campos e Amarildo Duarte Campos, portador do RG nº 14.119.386-4/PR, residente e domiciliado na Rua Candido Bonora, n. 10, bairro Cidade Industrial, no Município de Curitiba/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 34.1) em desfavor do réu Amarildo Duarte Campos Júnior, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ No dia 25 de abril de 2025, por volta das 19h00min., no estabelecimento comercial denominado Supermercado Jacomar, situado na Rua Laudelino Ferreira Lopes, no 764, bairro Novo Mundo, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado AMARILDO DUARTE CAMPOS JÚNIOR, com vontade e consciência, mediante fraude, eis que escondeu os itens no carrinho em que se encontrava seu filho de 03 anos, que o acompanhava, efetuou a compra de alguns produtos para dissimular sua intenção e não levantar suspeitas, e assim subtraiu, para si, com ânimo de assenhoramento definitivo, 03 (três) miolos de alcatra e 02 (duas) picanhas bovinas, avaliados em um total de R$ 606,64 (seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos)¹, de propriedade do estabelecimento/vítima, representado legalmente por Vitor Augusto Afonso, bens estes devidamente recuperados e restituídos (Auto de Exibição e Apreensão de seq. 1.10 e Auto de Entrega de seq. 1.13).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 2ª Vara Criminal Autos nº 0006612-20.2025.8.16.0013/Ação Penal Página 2 de 20 O réu foi preso em flagrante na data de 25 de abril de 2025 (evento 1.1). A prisão foi homologada pelo Juízo da Central de Garantias Especializada desta Capital, que lhe concedeu liberdade provisória mediante a fixação de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica (evento 19.1). A denúncia, oferecida em 01 de junho de 2025 (evento 34.1), foi recebida no dia 13 de junho de 2025 (evento 48.1). O réu foi pessoalmente citado (evento 72.1) e apresentou resposta à acusação por intermédio de Defensora Dativa (evento 77.1). Não verificadas causas de absolvição sumária, ratificou-se o recebimento da denúncia e determinou-se a designação de audiência de instrução e julgamento (evento 83.1). Em audiência de instrução realizada no dia 10 de março de 2026 foram ouvidas 02 (duas) testemunhas/informantes arroladas pela acusação e defesa (eventos 227.1/227.2) e, ao final, o réu foi interrogado (evento 227.3). Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado nos termos da denúncia, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (evento 249.1). Por sua vez, a Defesa do réu, em suas alegações finais, sustentou a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples. Em relação à dosimetria da pena, pugnou pela fixação da pena-base no mínimo legal, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pela fixação de regime inicial diverso do fechado e pela isenção do pagamento das custas processuais (evento 253.1). É,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.