Processo 0006613-10.2020.8.16.0165

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0006613-10.2020.8.16.0165
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309- 3506 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ESPÓLIO DE JOÃO MARIA DELGADO PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Gonçalves Nunes, da Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de sobExecução Fiscal nº 0006613-10.2020.8.16.0165, a qual tem por objeto [Imposto Predial e Territorial Urbano], inscrito(s) em dívida ativa sob nº (s): [671/2020] na data de [19/09/2020], no importe de R$ 1.921,94 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Telêmaco Borba/PR, e executado(a)(s) ESPÓLIO DE JOÃO MARIA DELGADO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , motivo pelo qual procede-se por meioparte(s) executada(s)ESPÓLIO DE JOÃO MARIA DELGADO deste à sua para, no , , com os acréscimos legais,CITAÇÃOprazo de 5 (cinco) dias úteisefetuar o pagamento do débito além das custas processuais e honorários advocatícios, no total de R$1.921,94 (um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos)   (** CNFJ – Prov. 316/2022: Art. 235. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia, . No mesmo prazo, poderá nomearpreparo de conta ou mera ciência de cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor) bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15  (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Antonio Cesar Gonçalves, Técnico  Judiciário, conferi e digitei. Telêmaco Borba, 24  de julho de 2026. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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