Processo 0006615-40.2025.8.16.0056

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0006615-40.2025.8.16.0056
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cambé
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006615-40.2025.8.16.0056   Processo:   0006615-40.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   18/07/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   WESLEI HENRIQUE PEREIRA GRACIANO SENTENÇA   Vistos e examinados estes Autos de Processo Crime, registrados neste Juízo sob o nº 0006615-40.2025.8.16.0056 – PROJUDI, em que é Autor o Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, e réu Weslei Henrique Pereira Graciano.   1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, registrado sob o nº 2025/917316, ofereceu denúncia em desfavor de WESLEI HENRIQUE PEREIRA GRACIANO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, dando-o como incurso, em tese, nas sanções do artigo 33, caput c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006 (Fato 01) e artigo 329, caput, do Código Penal (Fato 02), apresentando a seguinte narrativa: FATO 01: “No dia 18 de julho de 2025, por volta das 20h25min, na praça pública localizada na Rua Guaíra, em frente ao imóvel de número 270, no Jardim Ana Eliza III, nesta cidade e Foro Regional de Cambé/PR, ao lado de 02 (duas) quadras poliesportivas, em local com grande movimentação de crianças e adolescentes, o denunciado WESLEI HENRIQUE PEREIRA GRACIANO, agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, 04 (quatro) porções da droga popularmente conhecida como “maconha”, com peso aproximado de 5 g (cinco gramas) e 01 (uma) porção da droga conhecida como “cocaína”, de cerca de 1 g (um grama), assim como, tinha em depósito, também para fins de tráfico, nas proximidades e escondida no solo, outras 02 (duas) porções grandes de “maconha”, que pesaram aproximadamente 40 g (quarenta gramas) (cf. Auto de Exibição e Apreensão de seq. 1.10 e Autos de Constatação Provisória de Droga de seq. 1.9), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, tratando-se de substâncias entorpecentes de uso proscrito no país, capazes de causar dependência física e psíquica, conforme a Portaria SVS/MS n. 344/98, regulamentada pela RDC 877/2024 da ANVISA. Segundo consta nos autos, na data dos fatos uma equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento nas proximidades do endereço acima descrito, em local conhecido pela intensa prática do crime de tráfico ilícito de drogas, momento em que os policiais visualizaram dois indivíduos em um banco da referida praça pública, os quais, ao perceberem a presença da viatura, se assustaram, sendo que um deles, identificado como sendo o denunciado WESLEY – já conhecido pelas equipes policiais por realizar o tráfico na região –, colocou um objeto sobre a mesa, juntamente com uma folha de papel, um aparelho de telefonia móvel celular e algumas embalagens plásticas, razão pela qual, diante das fundadas suspeitas, os policiais emanaram “voz de abordagem” aos referidos indivíduos. Desse modo, ao se aproximarem para realizar a abordagem, os policiais perceberam que o denunciado WESLEY rasgou um saco plástico com os…

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