Processo 0006616-46.2013.8.16.0088

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0006616-46.2013.8.16.0088
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Guaratuba
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0006616-46.2013.8.16.0088 Processo:   0006616-46.2013.8.16.0088 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.785,71 Exequente(s):   Município de Guaratuba/PR Executado(s):   Carlos Gerson Machado Espólio de Maria Angelica Fernandes Siqueira Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Guaratuba para cobrança de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2009 a 2011, relativos ao imóvel situado no Lote 02 da Quadra 15 da Planta Cidade Balneária de Brejatuba, matriculado sob nº 2.605 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Realizado o leilão, o imóvel foi arrematado pela empresa Carvalho, Bottega & Bottega Construtora e Incorporadora Ltda pelo valor de R$ 418.600,00, com pagamento de sinal de R$ 104.650,00. O executado Carlos Gerson Machado, possuidor do imóvel, por intermédio de defensora dativa, apresentou Impugnação à Arrematação com Pedido de Tutela de Urgência (mov. 439), alegando, em síntese: a) nulidade absoluta decorrente do falecimento da executada original, Maria Angélica Fernandes Siqueira, em 2014, antes da sua citação válida, com impossibilidade de redirecionamento ao espólio e aos herdeiros; b) ilegitimidade passiva dos herdeiros incluídos no polo passivo; c) ausência de sua citação pessoal enquanto possuidor do imóvel; d) prescrição material dos créditos tributários; e) prescrição intercorrente; f) erro substancial sobre o objeto, consistente na indivisibilidade fática da edificação que se estende sobre os Lotes 01, 02 e 03. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da expedição da Carta de Arrematação e, ao final, a anulação do ato expropriatório e a extinção da execução. A arrematante Carvalho, Bottega & Bottega Construtora e Incorporadora Ltda manifestou desistência da arrematação, com fundamento no art. 903, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo a homologação da desistência e a devolução integral dos valores depositados, incluindo a comissão do leiloeiro (mov. 446). O Município de Guaratuba apresentou manifestação em resposta à impugnação, pugnando pelo indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, pela rejeição de todas as alegações de nulidade e prescrição, e pela manutenção da higidez da arrematação (mov. 447). É o relatório. Decido. Da desistência da arrematação O pedido de desistência da arrematação formulado pela empresa Carvalho, Bottega & Bottega Construtora e Incorporadora Ltda merece acolhimento. O art. 903, §5º, III do CPC dispõe que: “O arrematante poderá desistir da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias após sua realização, se for citado para responder a ação que questione a propriedade ou a posse do bem arrematado, ou, ainda, se for citado para responder embargos de terceiro relativos ao bem.” No caso dos autos, restou comprovado que o arrematante foi citado para responder aos embargos de terceiro e tomou ciência da existência de ações de usucapião ajuizadas anteriormente à arrematação, o que legitima o exercício do direito de desistência. Assim, a ausência de intimação do possuidor direto do imóvel, com animus domini, constitui vício relevante, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados