Processo 0006623-78.2023.8.16.0123
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Sentença conjunta dos autos nº. 0000071-63.2024.8.16.0123 e 0006623-78.2023.8.16.0123 Relatório dos autos n.º 0000071-63.2024.8.16.0123 Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais proposta por Claudia Simone da Rocha Oliveira em face de Proença Comércio de Veículos LTDA e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Argumenta a parte autora que: (i) em 27/07/2023 entrou em contato com a ré para adquirir um veículo para utilizar como motorista de aplicativo, a fim de fazer renda extra, tendo escolhido o veículo Marca Fiat, Modelo Grand Siena Attrac 1.4 EVO Flex 8V. Ano/Modelo 2018, Cor Vermelha, Combustível Gasolina, Placa QAI8C90, Renavam 1140971813; (ii) para adquirir o veículo à vista, vendeu seu antigo carro e financiou no banco Santander o veículo comprado; (iii) após a compra, pediu a confirmação da entrega do carro em 19/08/2023, sendo informada que seria realizado uma revisão e depois ocorreria a entrega; (iv) até o ajuizamento da ação em 08/01/2024 o veículo ainda não tinha sido entregue; (v) em 26/08/2023 o motorista havia saído de Curitiba-PR para levar o veículo até Palmas-PR, tendo estragado no caminho por conta do combustível que havia sido abastecido; (vi) diante dos problemas enfrentados, a autora pediu o cancelamento da compra, mas não obteve resposta; (vii) após um mês a ré pediu para que a autora fosse ao cartório para reconhecer firma de documentos para transferir o veículo para seu nome, o que causou estranheza, pois os documentos já haviam sido entregues; (viii) pediu para que postergassem a parcela de dezembro de 2023 para janeiro de 2024 e a ré informou que não poderia adiar a parcela, tendo prometido que o carro seria entregue no dia seguinte, fato que não aconteceu, novamente com a justificativa de ter estragado no caminho; (ix) em 09/11/2023 foi notificada pelo SERASA em relação do financiamento, tendo o prazo de 10 dias para resolver o débito; (x) em 05/12/2023 a ré notificou a autora para realizar o distrato, porém a autora não deseja mais realizar acordos com a ré; (xi) requer os benefícios da gratuidade da justiça; (xii) requer, em sede de tutela de urgência, a retirada do nome dos órgãos restritivos de crédito; (xiii) há relação de consumo, devendo ser invertido o ônus da prova. Na decisão do mov. 18 foi deferida a gratuidade da justiça à autora, indeferido o pedido liminar e determinada a habilitação no polo passivo da financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Ambas as rés foram regularmente citadas (movs. 31 e 32). A decisão do mov. 41 deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do contrato de financiamento celebrado entre a autora e a segunda ré. A segunda ré apresentou contestação no mov. 54.1, argumentando, em suma: (i) a ilegitimidade passiva, pois o defeito no bem não compete à instituição financeira; (ii) impugnou a justiça gratuita da autora; (iii) não há acessoriedade nos contratos pois não é obrigada a entregar o produto, havendo cláusula contratual nesse sentido; (iv) nenhum dos danos enfrentados pela autora decorreu da ré, sendo indevida a condenação em danos morais; (v) na eventualidade de seu reconhecimento, o quantum deve ser minorado; (vi) mesmo que não tenha sido realizada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.