Processo 0006633-14.2023.8.17.8201
TJPE • Termo Circunstanciado
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DIREJESP Juizado Especial Criminal do Idoso e de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais R DA GLÓRIA, 301, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-280 - F:(81) 31815824 e-mail: jecrim.idoso.capital@tjpe.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo nº 0006633-14.2023.8.17.8201 REQUERENTE: RECIFE (AFOGADOS) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 11ª CIRC. AUTORIDADE: 48º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL INVESTIGADO(A): SILVIA CRISTIANE LINS PASSOS PEREIRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Juizado Especial Criminal do Idoso e de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais, Estado de Pernambuco, Dr(ª) WALDEMIRO DE ARAUJO LIMA NETO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) INVESTIGADO(A): SILVIA CRISTIANE LINS PASSOS PEREIRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO , brasileira, natural de Recife/PE, nascida em 28.02.1974, filha de Silvio Roberto Lins Passos e Tereza Cristina Alexandre da Silva, RG n. 5699311 SDS/PE, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta na Lei nº 9.099/95. SENTENÇA: "[...] SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de SILVIA CRISTIANE LINS PASSOS PEREIRA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal, porque, em 06/05/2022, nas imediações da Av. Capitão Gregório de Albuquerque, teria ameaçado a vítima ROSY MARTINS PEREIRA DAMASCENO, dizendo que “iria matá-la”, em contexto de desavença familiar, constando ainda que a denunciada costumava portar arma branca. (ID 139181200) Citação da acusada (ID 155682260). Cumpre registrar que as audiências de instrução e julgamento foram realizadas no 1º Jecrim. da Capital a ré, SILVIA CRISTIANE LINS PASSOS PEREIRA, foi devidamente assistida pelo Defensor Público, Dr. Paulo Rafael Leitão de Souza, ou seja, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. (ID’s. 155894493; 157298944; e 159918090) Decisão de ratificação do recebimento da Denúncia (ID. 155894493) e validação das declarações prestadas pela vítima Rosy Martins Pereira Damacena e pelas testemunhas Iranilda Maria Tranqulino e Elisangela Carlos Bastos Macêdo. (ID 81996405) Na audiência de instrução e julgamento de 19 de novembro de 2025, considerando a ausência da acusada, devidamente citada e intimada (ID 155682260 e 216328602), foi decretada a revelia da denunciada, restando-se prejudicadas a composição cível e as medidas despenalizadoras de transação penal e suspensão condicionada do processo. (ID 223583468). Ao final, o Ministério Público, em memoriais, pugnou pela condenação, registrando que a autora do fato não compareceu, tendo sido decretada a revelia, e que os fatos restaram confirmados pela prova oral produzida. (ID 223826788) Por fim, a Defensoria Pública ofereceu as razões derradeiras em forma de memorais, requereu a absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP), e, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal. (ID 231163489) É o breve relatório. Decido. De início, convém registrar a regularidade processual, encontrando-se o…
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