Processo 0006637-28.2025.4.05.8305

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006637-28.2025.4.05.8305
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal PE
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006637-28.2025.4.05.8305 AUTOR: GIOVANNA GOIS RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 REU: ESTADO DE PERNAMBUCO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO A presente demanda consiste em ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada por GIOVANNA GOIS RIBEIRO em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE PERNAMBUCO. A autora, diagnosticada com Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) -- CID 10: E85, moléstia hereditária, rara e degenerativa, pretende o fornecimento do fármaco Inotersena (Tegsedi®), registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) para o estágio de sua patologia . Na petição inicial, a requerente narrou que a enfermidade encontra-se em estágio II, caracterizada por grave comprometimento motor e necessidade de auxílio para deambulação, além de arritmia cardíaca severa . Sustentou que as alternativas terapêuticas padronizadas pela rede pública, especificamente o medicamento Tafamidis 20mg, são indicadas apenas para o estágio inicial (estágio I) da doença, revelando-se ineficazes para conter a progressão do quadro clínico atual . Afirmou não possuir recursos financeiros para custear o tratamento, cujo valor anual estimado ultrapassa R$ 1,9 milhão, requerendo a intervenção judicial para garantir o seu direito fundamental à saúde e à vida . Atribuiu à causa o valor de R$ 1.726.162,08 . O juízo deferiu a prioridade de tramitação e os benefícios da gratuidade da justiça, determinando a prévia oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) . Sobreveio a Nota Técnica nº 410335, com conclusão não favorável ao fornecimento do medicamento . O parecer técnico fundamentou-se no fato de que o Inotersena teve sua incorporação ao SUS formalmente rejeitada pela CONITEC (Relatórios Técnicos nº 799/2023 e nº 922/2024), em razão da ausência de evidências robustas de custo-efetividade e do elevado impacto orçamentário para o sistema público . Em decisão interlocutória, este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, dada a ausência de demonstração da ilegalidade no ato administrativo de não incorporação pela CONITEC. Na mesma oportunidade, procedeu-se à correção de ofício do valor da causa para o patamar simbólico de R$ 1.518,00, sob o fundamento de que o proveito econômico em demandas de saúde é inestimável . Citado, o ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou contestação arguindo a responsabilidade primária da União pelo financiamento de tratamentos de alto custo e doenças raras. No mérito, defendeu a legalidade das decisões da CONITEC e a imperiosa necessidade de observância aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 de repercussão geral . A UNIÃO FEDERAL, em sua peça defensiva, sustentou a inexistência de prova de ilegalidade ou vício no procedimento de avaliação da tecnologia pela Administração Pública. Argumentou que a indicação do médico assistente, por si só, não afasta a presunção de legitimidade dos protocolos clínicos do SUS e dos estudos técnicos que fundamentaram a não incorporação do fármaco, invocando o princípio da deferência administrativa e as limitações impostas pela reserva do possível . Réplica apresentada pela autora, na qual reiterou as teses da exordial e a imprescindibilidade clínica do tratamento, acompanhada de novos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados