Processo 0006639-02.2017.8.14.0025
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0006639-02.2017.8.14.0025 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: ZILMA DE PAIVA CAMARCO, NEUVALDO LIMA CAMARCO RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - Nº. 0006639-02.2017.8.14.0025. COMARCA: ITUPIRANGA/PA. AGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: MARCELO NEUMANN – OAB/RJ 110.501. AGRAVADO: ESPÓLIO DE NEUVALDO LIMA CAMARÇO. REPRESENTANTE: ZILMA DE PAIVA CAMARCO (INVENTARIANTE). ADVOGADO: SEBASTIÃO BANDEIRA – OAB/PA 8156. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR. ARTIGO 133, XI E XII DO RITJPA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SEGURO PRESTAMISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO BANCO ESTIPULANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO EM CONTRATOS RURAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível em ação de cobrança c/c indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando o banco réu ao pagamento de indenização referente ao seguro prestamista não renovado, com devolução em dobro dos valores pagos pela inventariante, afastamento da comissão de permanência e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A decisão monocrática manteve parcialmente a sentença, mas afastou a devolução em dobro (por configurar julgamento extra petita) e reduziu os danos morais para R$ 5.000,00. O agravante alega nulidade da decisão monocrática, sustentando a necessidade de julgamento colegiado pela Câmara e requerendo a improcedência integral dos pedidos. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o julgamento monocrático da apelação pelo relator, com fundamento no art. 133, XI e XII, do RITJPA, quando a decisão estiver em conformidade com jurisprudência dominante do Tribunal ou de Cortes Superiores; (ii) saber se o banco estipulante do seguro prestamista possui responsabilidade pela renovação automática da apólice vinculada à prorrogação da cédula de crédito rural pignoratícia, aplicando-se a teoria da aparência e o Código de Defesa do Consumidor; (iii) saber se restaram configurados os requisitos para condenação em danos morais e se os valores fixados (restituição simples, afastamento da comissão de permanência e quantum dos danos morais) estão adequados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. O julgamento monocrático da apelação encontra respaldo no art. 133, inc. XI, "d", e inc. XII, "d", do Regimento Interno do TJPA, que autoriza o relator a negar ou dar provimento ao recurso quando a decisão estiver em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte ou de Cortes Superiores, visando racionalizar a prestação jurisdicional e garantir uniformidade jurisprudencial. 4. A interposição do agravo interno torna inócua a discussão sobre a possibilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.