Processo 0006643-85.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita, devendo a parte autora, se assim entender, promover o cumprimento de sentença nos autos nº 0674603-04.2023.8.04.0001. Se
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