Processo 0006647-36.2022.8.19.0066
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0006647-36.2022.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0006647-36.2022.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00404519 RECTE: SAULO DOS SANTOS NETO ADVOGADO: MARGARETH DE LENA COSTA OAB/RJ-106610 RECORRIDO: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA ADVOGADO: DR(a). LUIZ VIRGILIO P.PENTEADO MANENTE OAB/SP-104160 ADVOGADO: LUCIANA BAZAN MARTINS OAB/SP-315358 DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0006647-36.2022.8.19.0066 Recorrente: SAULO DOS SANTOS NETO Recorrido: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 902/967 e fls. 968/1033, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Lei Geral de Proteção de Dados. Suposta coleta de dados pessoais do autor pela empresa ré, sem o consentimento do demandante, por meio do uso de cookies pela empresa demandada, com alegação da ocorrência de publicidade enganosa praticada pela empresa ré. Total ausência de provas das alegações do demandante. Litigância de má-fé do autor. Sentença de improcedência dos pedidos iniciais que se mantém. I. Caso em exame 1. Hipótese na qual o autor alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, invasão de privacidade e uso indevido de cookies pela empresa ré, com base em fatos relacionados ao software Adobe Acrobat Pro DC. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar (i) a ocorrência de propaganda enganosa, apta a ensejar a compensação por danos morais, bem como (ii) a aplicabilidade de multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Da análise das informações constantes no site oficial da empresa ré, constata-se que as condições de uso e as regras do período de teste do produto acima especificado são expostas de forma clara, ostensiva e de fácil compreensão. 4. A empresa ré demonstrou de maneira eficaz, que determinados cookies são essenciais para o adequado funcionamento dos sites, garantindo rapidez e interatividade ao usuário. Esclareceu, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impõe a exigência de autorização expressa e formal para a utilização desses instrumentos, sendo exigido apenas que os sites informem aos usuários sobre o tratamento de seus dados pessoais, em observância ao princípio da transparência. 5. Assim sendo, se o usuário não quiser utilizar tais ferramentas, tem a possibilidade de recusar os cookies ao acessar o site, bem como pode configurar seu navegador para limitar ou bloquear seu uso. 6. No caso concreto, constata-se que o site da Adobe disponibiliza o link "Política de Cookies", por meio do qual o usuário pode definir suas preferências de uso, sendo que apenas os cookies estritamente necessários não podem ser desativados, pois são imprescindíveis para o funcionamento do site. 7. A empresa demandada comprovou que realiza a transferência internacional dos dados pessoais dos seus usuários, em conformidade com os limites do artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados. 8. Autor que não produziu provas mínimas…
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