Processo 0006648-26.2010.8.04.0012
TJAM • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados por JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, falecido em 30/04/1999, e por SÔNIA GUERRA DOS SANTOS, falecida em 18/06/2021, em trâmite desde o ano de 2010. O feito iniciou-se ainda sob a regência do CPC de 1973 e, ao longo de mais de uma década, passou por sucessivas fases de organização patrimonial, avaliações, manifestações de herdeiros, pedidos de alienação e deliberações incidentais, em contexto marcado por elevada litigiosidade entre os sucessores. A inventariança foi inicialmente exercida por SÔNIA GUERRA DOS SANTOS, viúva meeira de JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, nomeada em 03/03/2000, permanecendo no encargo até o seu falecimento. Após o óbito da inventariante originária, este Juízo deferiu a cumulação dos inventários de JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS e SÔNIA GUERRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 672 do CPC, diante da identidade de interessados e da dependência entre as partilhas, nomeando para o encargo a herdeira JANE DOS SANTOS EVANGELISTA, conforme movs. 516.1 e 520.1. O acervo hereditário é composto por diversos bens imóveis situados nesta capital, além de ativos financeiros, tendo sido constatada, no curso do feito, a existência de passivo fiscal expressivo, especialmente débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis inventariados. Tais débitos foram indicados no valor de R$ 417.828,99, conforme levantamento preliminar feito pela inventariante no mov. 554.3, sem que tenha sido, contudo, apresentado demonstrativo de débitos fiscal emitido pela Fazenda competente. Para subsidiar a futura partilha e diante das divergências entre os herdeiros, este Juízo determinou a realização de avaliações judiciais por Oficiais de Justiça. Foram avaliados, dentre outros: 1) Imóvel da Av. Castelo Branco, n. 2091, Cachoeirinha (Matrícula 18447): Avaliado em R$ 780.902,19 (mov. 671.1). 2) Imóvel da Av. Tarumã, n. 1830/1846, Praça 14 de Janeiro (Matrícula 43888): Avaliado em R$ 1.287.480,86 (mov. 672.1). 3) Imóvel da Rua Dr. Machado, n. 1327, Praça 14 de Janeiro (Matrícula 18469): Avaliado em R$ 630.000,00 (mov. 717.1). 4) Imóvel da Rua 03, n. 62-A, Alvorada I (Matrícula 22292): Após tentativas infrutíferas por obstrução ou feriado (mov. 785.1), foi finalmente avaliado em R$ 92.711,00, considerando depreciação de 50% pelo estado de conservação e danos estruturais (mov. 809.1). A Fazenda Pública Estadual apresentou memória de cálculo do ITCMD com avaliações administrativas nos movs. 581.5 e 581.6. Paralelamente, os autos registram intensa animosidade entre os sucessores, inclusive com notícia de ações cíveis e criminais paralelas entre herdeiros no mov. 589.1, bem como ajuizamento de ação de usucapião pelo herdeiro ELY GUERRA DOS SANTOS contra o próprio espólio, referente a apartamento do acervo, conforme mov. 787.1. Também foi noticiado por SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES, ELY GUERRA DOS SANTOS, DEBORAH HOLANDA SANTOS e RAPHAEL HOLANDA SANTOS o desmoronamento de muro de arrimo do imóvel situado na Rua Dr. Machado, com juntada de laudo da Defesa Civil classificando a situação como de risco crítico, conforme movs. 616.2 e 616.3, sendo atribuída à inventariante suposta negligência na conservação do patrimônio. Em decisões anteriores, este Juízo indeferiu a alienação do imóvel situado na Estrada dos Franceses, nº 41, diante da ausência de registro imobiliário em nome do de cujus, e remeteu eventual prestação de contas incidental às vias próprias, em razão…
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