Processo 0006650-80.2022.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006650-80.2022.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Silvana Ferreira Portugal em face de Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL). A parte autora alega, em síntese, ser usuária do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré (cliente nº 2866765-4), sustentando que, há longa data, vem sendo submetida a cobranças excessivas e incompatíveis com o seu real consumo, apesar de residir em imóvel simples, com reduzido número de eletrodomésticos. Relata que as faturas mensais passaram a alcançar valores elevados - chegando a aproximadamente R$ 781,42 - sem justificativa plausível, apresentando histórico de consumo com acentuada elevação seguida de abrupta redução para patamares próximos de 100 kWh, circunstância que reputa indicativa de irregularidade na medição ou faturamento. Sustenta, ainda, que, além das cobranças ordinárias reputadas abusivas, foi surpreendida com a emissão de dois Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI), que ensejaram a cobrança dos valores de R$ 2.731,68 e R$ 1.711,35, totalizando R$ 4.443,03, sem que tenha sido previamente comunicada ou tenha acompanhado eventual vistoria no local, tampouco tendo sido realizada perícia técnica idônea para comprovação de fraude. Afirma que jamais praticou qualquer irregularidade no consumo de energia e que as cobranças foram impostas de forma unilateral, em violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como às normas da ANEEL, especialmente a Resolução nº 414/2010. Aduz que buscou a solução do problema pela via administrativa, mediante protocolos de atendimento, sem êxito, persistindo a conduta da concessionária. No campo jurídico, invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a falha na prestação do serviço e a ilegalidade das cobranças fundadas em TOI desacompanhado de prova idônea, ressaltando o teor da Súmula nº 256 do TJRJ, segundo a qual o termo de ocorrência de irregularidade não goza de presunção de legitimidade. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia, de efetuar cobranças a título de TOI e de negativar seu nome, bem como seja autorizada a realizar depósito consignado mensal pela média de consumo de R$ 135,00. Ao final, postula a confirmação da tutela; a declaração de inexigibilidade e nulidade das cobranças; o refaturamento das contas pela média de consumo; a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Sob o id 84 foi deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência para impedir o corte de energia, a cobrança e a negativação decorrentes do TOI, condicionando-se a autora ao depósito mensal da média de consumo (R$ 180,00), com inversão do ônus da prova e imposição à ré do dever de demonstrar a regularidade da cobrança. Após a prolação da decisão que havia deferido a tutela de urgência para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica decorrente do TOI, a parte autora peticionou sob o id 91 informando o descumprimento da ordem judicial, alegando que a ré procedeu ao corte do serviço essencial em 29/03/2022, o que lhe teria causado prejuízos relevantes, razão pela qual requereu o restabelecimento imediato do fornecimento de energia em sua residência. Em análise da referida manifestação, o Juízo, em decisão posterior, determinou, em complemento à decisão anterior, o restabelecimento do…

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