Processo 0006654-63.2002.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006654-63.2002.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : JOSE EDUARDO MACHADO ADVOGADO(A) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) EXEQUENTE : ARMANDO CURTINHAS SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Evento 350.1 : Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores de JOSE EDUARDO MACHADO e ARMANDO CURTINHAS SILVA FILHO . 1) Do pedido de habilitação dos herdeiros de JOSE EDUARDO MACHADO , os requerentes alegam que o de cujus não deixou bens , motivo pelo qual não houve abertura de inventário, e pleiteiam a habilitação direta. Da certidão de óbito constante no evento 350.3 , extrai-se que o de cujus era casado e deixou dois filhos maiores. Na situação em que o falecido não deixa bens a inventariar , é possível a sucessão processual direta para seus herdeiros, desde que comprovada documentalmente a presença de todos os sucessores. Na documentação anexada nos eventos 252.20 , p. 55 em diante, e 350.1 e seus anexos, não está comprovada a presença de todos os herdeiros, tendo em vista a falta de documento de identificação da viúva, Maria do Rosário Saramago de Andrade, e do filho George Eduardo Machado . Outrossim, consta na certidão do evento 350.4 que JOSE EDUARDO MACHADO era casado com Odith Maria Zucatto Mantovani, diversamente do afirmado pelos requerentes no evento 350.1 , em que apontam como viúva Maria do Rosário Saramago de Andrade. Desse modo, intimem-se os requerentes para esclarecer os pontos acima explicitados, juntando os documentos faltantes para posterior deliberação acerca do pedido de habilitação . Prazo: 30 (trinta) dias . Cumprido, dê-se vista a parte contrária para manifestação por 10 (dez) dias, antes de retornarem os autos conclusos. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. 2) De outro lado, da Certidão de Óbito encartada no ev. 252.20 ,, p. 34, infere-se que o exequente originári, ARMANDO CURTINHAS SILVA FILHO , era casado, deixou bens a inventariar e 3 (dois) filhos . Assim, diante da existência de bens, o crédito objeto destes autos deve ser submetido a processo de inventário ou arrolamento , exigência necessária para que não haja violação ao direito de herança de outros herdeiros, lesão a eventuais credores da de cujus , nem burla ao pagamento dos impostos de transmissão devidos à Fazenda Pública. Nesse contexto, diante do fato que a certidão de óbito indica que a de cujus deixou bens a inventariar, a legitimidade ativa pertence ao respectivo espólio, representado pelo seu inventariant e, ex vi do disposto no art. 75, VII, do CPC; ou, caso já encerrado tal procedimento, a legitimidade pertence aos sucessores, na proporção definida no formal de partilha , que, por sua vez, deve contemplar de forma expressa o crédito objeto do presente processo . Sobre o tema, o E. STJ assentou o entendimento no sentido de que “ o encerramento do inventário, sem que haja a inclusão dos direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou os herdeiros após a sobrepartilha ”, nos termos dos 669 e 670 do CPC (AgRg no REsp 1552356/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). Nesse sentido, destaco, mutatis mutandis : “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ART. 76 E 317 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. 1 -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.