Processo 0006659-79.2016.8.14.0040
TJPA • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº: 0006659-79.2016.8.14.0040 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS EMBARGADO: WILSON BARROS DE SOUSA RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INCONFORMISMO COM O MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença condenatória em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de apreensão de veículo sob alegação de transporte irregular de passageiros. 2. O embargante aponta contradição, ao argumento de que a Lei Municipal nº 4.551/2013 apenas regulamentaria infração e medida administrativa já previstas no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e omissão, ao argumento de aplicação anacrônica de precedentes do Supremo Tribunal Federal a ato administrativo anterior à sua fixação, em violação ao art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada incorreu em contradição ao afastar a legalidade da atuação municipal amparada, segundo o embargante, no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro; (ii) saber se houve omissão quanto ao alcance temporal e material dos precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicados ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os fundamentos ora invocados pelo embargante não constaram das razões de apelação, que se fundamentaram em premissas diversas, o que configura inovação recursal incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 5. Inexiste contradição lógica na decisão embargada, cujo fundamento central residiu na vedação a que o Município, por norma própria, restrinja o transporte privado individual remunerado de passageiros em contrariedade aos parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 6. O auto de apreensão descreve o veículo retido como automóvel de passeio, o que evidencia tratar-se de transporte individual, e não coletivo, revelando incongruência entre a narrativa recursal e o conjunto probatório dos autos. 7. A decisão embargada enfrentou expressamente o alcance temporal e material dos precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicados, de modo que não se verifica omissão quanto ao ponto. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação de mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. Não configura omissão a ausência de enfrentamento, na decisão embargada, de fundamento jurídico não deduzido nas razões recursais anteriores, por caracterizar inovação recursal incompatível com a via dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à manifestação de mero inconformismo da parte. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, §§ 2º e 3º; Lei Federal nº 9.503/97 (CTB), art. 231, VIII; LINDB, art. 24. Jurisprudência relevante…
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