Processo 0006674-24.2018.4.01.3807
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0006674-24.2018.4.01.3807/MG REQUERENTE : JOSE ANTONIO BOTELHO QUEIROZ ADVOGADO(A) : VALTER DA CRUZ SILVA (OAB MG140933) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, e concordância com eventuais cálculos apresentados pela parte requerida/executada. Em caso de concordância, ao peticionar, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "PETIÇÃO", e, no tipo de documento, também "PETIÇÃO". Solicita-se que o peticionamento seja simples e direto, de preferência com os termos: "A parte exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados". Caso não tenham sido apresentado cálculos pela parte adversa, ou a parte autora/exequente não concorde com aqueles apresentados, poderá requerer o que entender de direito no mesmo prazo. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento no prazo prescricional. Montes Claros/MG, data do registro.
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