Processo 0006684-51.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0006684-51.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 21 - Des. Frederico Dantas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006684-51.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORO E CIA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CAIO MARTINS CABELEIRA - SP316658 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ANATEL. PREÇO PÚBLICO PELO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA (PPDUR). AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO. EMISSÃO DE CDA COM BASE EM CRITÉRIOS POSTERIORMENTE AFASTADOS. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DÉBITO. REDUÇÃO EXPRESSIVA DO VALOR COBRADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 19, §1º, I, DA LEI Nº 10.522/2002. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu excesso de execução em execução fiscal ajuizada pela ANATEL, limitando o prosseguimento do feito ao valor efetivamente devido, determinando a substituição da CDA e afastando a condenação em honorários advocatícios. 2. Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela ANATEL para cobrança de valores relativos ao preço público pelo direito de uso de radiofrequência (PPDUR), cujo débito foi inicialmente apurado com base em metodologia posteriormente afastada por decisão judicial transitada em julgado, que determinou a observância dos critérios da Resolução nº 387/2004. Após retificação administrativa do débito pela própria autarquia, com significativa redução do valor originalmente apurado, a execução foi ajuizada com base em CDA emitida antes da correção, contendo montante superior ao efetivamente devido. 3. A decisão agravada reconheceu a existência de excesso de execução, por incompatibilidade entre o valor constante da CDA e aquele apurado administrativamente pela própria ANATEL após o trânsito em julgado da ação anulatória, limitando o prosseguimento da execução ao valor de R$ 75.609,19, determinando a substituição da CDA, rejeitando a alegação de nulidade integral do título executivo e afastando a condenação em honorários advocatícios com fundamento no art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 4. Sustenta a agravante que a execução fiscal foi ajuizada com base em CDA emitida em desconformidade com a coisa julgada e sem prévia notificação administrativa acerca do valor retificado, defendendo a nulidade integral da execução fiscal, bem como a condenação da ANATEL ao pagamento de honorários advocatícios, ante a resistência ao reconhecimento do equívoco administrativo. 5. O cerne da controvérsia consiste em definir se o equívoco na formação do título executivo e a ausência de prévia notificação administrativa comprometem a validade da execução fiscal, impondo sua extinção, ou se configuram mero excesso de execução, passível de correção no curso do feito executivo 6. No caso concreto, após o trânsito em julgado de ação anulatória que afastou a metodologia de cálculo baseada no fluxo de caixa descontado (VPL), determinando a observância dos critérios previstos na Resolução nº 387/2004, a ANATEL promoveu retificação administrativa do débito, reduzindo o valor principal de R$ 723.192,30 para R$ 66.815,47. Não obstante, a execução fiscal foi ajuizada com base em CDA emitida anteriormente à correção administrativa, resultando em cobrança superior ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados